Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2005
Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
- Código
- ce248521
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRE-PA
- Ano
- 2005
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
A liberdade religiosa está assegurada pela Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental, conforme se infere do art. 5.º, incisos VI e VIII:Art. 5.º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (...)VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;Com respeito ao conteúdo desse direito fundamental, assinale a opção incorreta.
- AA liberdade de convicção religiosa abrange, inclusive, o direito de não acreditar ou professar nenhuma fé, devendo o Estado respeitar o ateísmo.
- BPor ser o Brasil um Estado laico, nenhuma religião pode exercer pressão ideológica junto aos cidadãos livres, nem imprimir sua marca em papéis do Estado.
- CNão há democracia, em sua concepção tradicional, se não houver perante a lei igualdade dos cidadãos também no domínio das crenças religiosas.
- DEmbora a liberdade de crença esteja assegurada na Carta Magna, tal direito individual não pode ser invocado para a isenção de obrigação legal a todos imposta nem para a recusa de cumprir prestação alternativa prevista em lei. Essa restrição, na forma como foi fixada, é inconstitucional, pois, para haver verdadeira liberdade religiosa, esta deve ser assegurada de forma plena.
- EO ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental não se afigura inconstitucional, desde que seja disciplina de matrícula facultativa.