Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — CESPE / CEBRASPE 2005
EnfermagemLegislação de Enfermagem
- Código
- ce248808
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 16ª REGIÃO (MA)
- Ano
- 2005
- Nível
- Médio
- Cargo
- CESPE - - Técnico Judiciário - Enfermagem
De acordo com o CP, a realização do aborto é permitida em duas situações: quando a mãe corre risco de morte ou quando a gestação é decorrente de estupro. Por outro lado, o CEPE dispõe que é vedado aos profissionais de enfermagem provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Assim, nos casos de aborto previstos no CP, a participação do profissional de enfermagem no ato abortivo fica a critério do próprio profissional.
- CCerto
- EErrado