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Questão de Direito Constitucional — Classificação das Constituições — CESPE / CEBRASPE 2005

Direito ConstitucionalClassificação das Constituições
Código
ce250234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2005
Nível
Superior
Uma das razões para nossas dificuldades na direção da cidadania pode ter a ver com a natureza do percurso que fizemos. No Brasil, primeiro vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular. Depois vieram os direitos políticos, de maneira também bizarra. A maior expansão do direito de voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de representação política foram transformados em peça decorativa do regime. Finalmente, ainda hoje muitos direitos civis continuam inacessíveis à maioria da população. A pirâmide dos direitos foi colocada de cabeça para baixo. Essa inversão traz conseqüências, sobretudo para o problema da eficácia da democracia. Uma importante é a excessiva valorização do Poder Executivo. Essa orientação para o Executivo reforça longa tradição portuguesa, ou ibérica, o patrimonialismo. Nessa visão, a ação política é sobretudo orientada para a negociação direta com o governo, sem passar pela mediação da representação. Ligada à preferência pelo Executivo está a busca por um messias político. Além da cultura política estatista, ou governista, a inversão favoreceu também uma visão corporativista dos interesses coletivos. A força do corporativismo manifestou-se mesmo durante a Constituinte de 1988. A ausência de ampla organização autônoma da sociedade faz que os interesses corporativos consigam prevalecer.José Murilo de Carvalho. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001, p. 219-23 (com adaptações).Ainda tendo o texto anterior como referência inicial e considerando os múltiplos aspectos concernentes ao tema por ele abordado, presentes no processo histórico brasileiro, julgue o item abaixo.O texto parece se equivocar ao conferir ao corporativismo uma força que, nem de longe, conseguiu imprimir aos trabalhos constituintes de 1987-8. Afinal, a Carta de 1988, apropriadamente chamada de Constituição Cidadã, traduz, de forma inédita no país, o grau de elevada densidade e autonomia alcançado pela sociedade civil brasileira, ao superar séculos de negação da cidadania.
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