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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — CESPE / CEBRASPE 2006

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
ce255782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Nível
Superior
Com relação ao direito urbanístico, segundo as Leis n.º 6.766/1979 e n.º 10.257/2001 e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
  1. AO município é parte ilegítima passiva em ação civil pública que vise a regularização de loteamento clandestino por empresa privada, pois também se insere entre os prejudicados pelos atos ilícitos de loteadores. Assim, o loteador deverá responder a referida ação e ser condenado à realização de obras necessárias à infra-estrutura do loteamento irregular, entre outras cominações.
  2. BPara promover a regularização de ocupação e uso do solo decorrente de loteamentos irregulares situados nas periferias das grandes cidades e ocupados por população de baixa renda, independentemente de haver vinculação, ou não, com os programas habitacionais de interesse social, não são aplicáveis as exigências contidas na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
  3. CDesde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo. Quando o loteamento for localizado em área de proteção aos mananciais, os espaços livres passam a integrar o domínio do Estado.
  4. DDecorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública e o adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contados a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
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GabaritoD — Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública e o adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contados a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

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