Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — CESPE / CEBRASPE 2008
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- ce276387
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
A Quarta Turma do TST desproveu recurso de agravo de instrumento, entendendo que no recurso de revista a parte tem de estar representada por advogado, nos seguintes termos: O jus postulandi está agasalhado no art. 791 da CLT, que preceitua: "Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final." O recurso de revista, por sua natureza de recurso extraordinário, exige que seja interposto por advogado devidamente inscrito na OAB, a quem é reservada a atividade privativa da postulação em juízo, incluindo-se o ato de recorrer.TST, AIRR 886/2000-401-05-00 (com adaptações).Considerando que o julgado acima tenha sido publicado em 2008, assinale a opção correta.
- AContra essa decisão poderia o agravante opor embargos para a SDI, alegando contrariedade a dispositivo de lei federal (art.791 da CLT).
- BSabendo-se que a Terceira Turma do TST já decidiu de modo diverso, no sentido de que o recurso de revista não exige advogado, poderia o recorrente opor embargos para a SDI.
- CO acórdão de turma do TST serve como paradigma para recurso de revista embasado em divergência jurisprudencial.
- DO STF entende que a capacidade postulatória do advogado não é obrigatória nos juizados especiais, na justiça do trabalho e na chamada justiça de paz.
- EO art. 791 da CLT não foi recepcionado pela CF.