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Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual e procedimentos aplicáveis — CESPE / CEBRASPE 2008

Direito Processual do TrabalhoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
Código
ce276389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
A decisão que, após o exame de fatos e provas, conclui não ter havido relação de emprego entre o reclamante e a reclamada extingue o processo com o exame do mérito, ainda que adote como desfecho "carência de ação", sendo passível, portanto, de reexame em ação rescisória.TST - SBDI2 - ROAR 66875/92.7 - AC. 103/97 - Rel. min. Manoel Mendes Filho - j. 18/2/1997 (com adaptações).Com base no entendimento acima apresentado, assinale a opção correta.
  1. AA decisão que conclui não ter havido relação de emprego entre as partes faz coisa julgada material, impedindo que o reclamante proponha nova ação, inclusive em juízo diverso do trabalhista, para discutir matéria cível.
  2. BA coisa julgada formal se irradia para fora do processo.
  3. CCaso seja considerado carecedor da ação, o autor da ação primitiva poderá ajuizar novas ações idênticas.
  4. DO prazo de decadência, na ação rescisória, é contado a partir do dia em que se der o trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
  5. ENão ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar acerca de questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
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GabaritoE — Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar acerca de questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

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