Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual e procedimentos aplicáveis — CESPE / CEBRASPE 2008
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual e procedimentos aplicáveis
- Código
- ce276389
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2008
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Área Judiciária
A decisão que, após o exame de fatos e provas, conclui não ter havido relação de emprego entre o reclamante e a reclamada extingue o processo com o exame do mérito, ainda que adote como desfecho "carência de ação", sendo passível, portanto, de reexame em ação rescisória.TST - SBDI2 - ROAR 66875/92.7 - AC. 103/97 - Rel. min. Manoel Mendes Filho - j. 18/2/1997 (com adaptações).Com base no entendimento acima apresentado, assinale a opção correta.
- AA decisão que conclui não ter havido relação de emprego entre as partes faz coisa julgada material, impedindo que o reclamante proponha nova ação, inclusive em juízo diverso do trabalhista, para discutir matéria cível.
- BA coisa julgada formal se irradia para fora do processo.
- CCaso seja considerado carecedor da ação, o autor da ação primitiva poderá ajuizar novas ações idênticas.
- DO prazo de decadência, na ação rescisória, é contado a partir do dia em que se der o trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.
- ENão ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar acerca de questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.