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Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2008

Direito CivilDireito de Família
Código
ce280579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2008
Nível
Superior
Acerca do direito de família, assinale a opção correta.
  1. AA obrigação alimentar vincula-se à relação de parentesco, enquanto se apresentar como necessária, e é devida entre ascendentes e descendentes. Na falta de ascendentes e descendentes, a obrigação alimentar será cumprida pelos colaterais, de forma exclusiva ou proporcional. Assim, persistindo a necessidade do alimentando, em regra, sobre todos os parentes recai a obrigação de suprir os alimentos ou fornecer-lhe hospedagem e sustento.
  2. BNa separação judicial de um casal, aquele que detiver aguarda dos filhos menores ou incapazes será, além de guardião, também administrador dos bens daqueles filhos. Por isso, o alimentante poderá legitimamente ajuizar açãocontra o guardião, objetivando a prestação de contas dos alimentos que foram pagos aos seus filhos.
  3. CÉ possível a penhora do imóvel residencial, ainda que bem de família, quando o devedor o indicar à penhora, pois pode livremente dispor da proteção legal de sua impenhorabilidade, sendo-lhe vedado, no entanto, nos embargos do devedor, alegar a impenhorabilidade do referido bem, pois, ao indicá-lo à penhora, ele perde a proteção que a lei lhe confere.
  4. DNo casamento realizado sob a égide do Código Civil de 1916, no qual foi adotado o regime da separação de bens, por imposição legal em face da menoridade dos cônjuges, desde que tenha desaparecido a causa que determinou a adoção de regime legal e que não haja qualquer prejuízo aos cônjuges ou a terceiros, é permitida a alteração do regime de bens adotado anteriormente para outro regime eleito pelo casal. Os efeitos da sentença que autoriza a mudança do regime de bens se operam a partir de seu trânsito em julgado.
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GabaritoD — No casamento realizado sob a égide do Código Civil de 1916, no qual foi adotado o regime da separação de bens, por imposição legal em face da menoridade dos cônjuges, desde que tenha desaparecido a causa que determinou a adoção de regime legal e que não haja qualquer prejuízo aos cônjuges ou a terceiros, é permitida a alteração do regime de bens adotado anteriormente para outro regime eleito pelo casal. Os efeitos da sentença que autoriza a mudança do regime de bens se operam a partir de seu trânsito em julgado.

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