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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2009

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
ce287707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Promotor de Justiça
No que diz respeito ao processo legislativo, assinale a opção correta.
  1. AA CF pode ser emendada por proposta de assembleia legislativa de uma ou mais unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
  2. BA iniciativa das leis delegadas cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, na forma e nos casos previstos na CF.
  3. CO parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar, por meio de mandado de segurança, o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelo Parlamento, dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto essas se acharem em curso na casa legislativa a que pertença esse parlamentar; no entanto, se a proposta legislativa for transformada em lei, haverá a perda do objeto da ação e a perda da legitimidade ativa do parlamentar.
  4. DAs emendas constitucionais não podem ser objeto de declaração de inconstitucionalidade, visto que não existe, no sistema brasileiro, a possibilidade de normas constitucionais inconstitucionais.
  5. EA proposta de emenda constitucional deve ser discutida e votada em cada casa do Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada, se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. A casa na qual tenha sido concluída a votação deve enviar o projeto de emenda ao presidente da República, para que este, aquiescendo, o sancione.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar, por meio de mandado de segurança, o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelo Parlamento, dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto essas se acharem em curso na casa legislativa a que pertença esse parlamentar; no entanto, se a proposta legislativa for transformada em lei, haverá a perda do objeto da ação e a perda da legitimidade ativa do parlamentar.

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