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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — CESPE / CEBRASPE 2009

Direito TributárioTributos Federais
Código
ce290492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Juiz Federal
Em cada uma das opções abaixo, apresenta-se uma situação hipotética acerca do imposto de importação (II), seguida de assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
  1. ADeterminada empresa especializada na venda em atacado de produtos de pequeno valor resolveu modernizar seus departamentos de almoxarifado e contabilidade e, para tanto, importou diversos computadores. Nessa situação, não incidirá II, em virtude de se tratar de produtos destinados ao ativo fixo, não considerados mercadoria.
  2. BNo desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas por determinada empresa, o auditor fiscal desconfiou dos valores lançados nos documentos que lhe foram apresentados e constatou que estes eram inidôneos. Nessa situação, o fiscal poderá arbitrar validamente outros valores para incidência do II e condicionar a liberação das mercadorias ao oferecimento de garantia de pagamento.
  3. CUma empresa adquiriu mercadorias na China, preencheu declaração de importação e registrou-a nos órgãos estatais. Nessa situação, não lhe poderá ser exigido o II no desembaraço aduaneiro, porque foi regularmente registrada a operação.
  4. DAna Maria, retornando do exterior, excedeu a cota de isenção estabelecida para a importação de produtos de uso pessoal, declarando valores muito inferiores, o que foi constatado pelo fisco quando do ingresso na fronteira. Nessa situação, o fisco deverá aplicar a sanção de perdimento das mercadorias.
  5. EDeterminada empresa dirigiu-se a posto fiscal de fronteira para liberar mercadorias importadas e lá tomou ciência do aumento da alíquota do II. Nessa situação, a empresa deverá efetuar o pagamento do tributo com base na alíquota vigente na data da expedição da guia de importação.
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GabaritoB — No desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas por determinada empresa, o auditor fiscal desconfiou dos valores lançados nos documentos que lhe foram apresentados e constatou que estes eram inidôneos. Nessa situação, o fiscal poderá arbitrar validamente outros valores para incidência do II e condicionar a liberação das mercadorias ao oferecimento de garantia de pagamento.

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