Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Acidente de Trabalho (CAT) — CESPE / CEBRASPE 2011
Segurança e Saúde no TrabalhoAcidente de Trabalho (CAT)
- Código
- ce338017
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- CESPE - - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica - Específicos
Caso um empregado, em razão da colisão do ônibus de linha regular de transporte público em que viajava da sua residência para o seu local de trabalho, tenha sofrido uma fratura ,em um de seus braços, a empresa empregadora desse trabalhador não será obrigada a fazer comunicação de acidente do trabalho à previdência social, pois a referida colisão, embora tenha causado lesão corporal ao trabalhador, não é considerada como acidente do trabalho por ter ocorrido fora da empresa.
- CCerto
- EErrado