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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2012

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce348805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Defensor Público
Após o indeferimento do relaxamento da prisão de Mariano, foram os autos enviados à DP, que requereu a liberdade provisória do réu. Todavia, o pedido foi indeferido, sob a fundamentação de que não autorizariam a concessão da medida a forte existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito bem como a gravidade abstrata do delito praticado pelo autor, que atentou contra a integridade física e psicológica da vítima, aliada à periculosidade do réu, suspeito de crime gravíssimo. Em seguida, abriu-se vista ao MP, que deixou de oferecer denúncia e requereu a remessa dos autos à autoridade policial para a realização de novas diligências com vistas a melhor apurar a autoria e a materialidade do crime, bem como determinou a instauração de inquérito policial para verificar a ocorrência de outros crimes de furto praticados por Mariano. Acolhendo o pedido ministerial, o juiz, de ofício, decretou a prisão preventiva do indiciado pela prática do crime de furto, em razão da existência de registros de outros inquéritos policiais e ações penais contra o investigado. Em seguida, deu vista da decisão ao DP e remeteu os autos para a delegacia de polícia realizar a investigação.Com base no caso acima relatado, assinale a opção correta acerca dos institutos da prisão preventiva e da liberdade provisória.
  1. ADe acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível a decretação da prisão preventiva na fase inquisitorial; por essa razão, a prisão preventiva de Mariano não poderia ter sido decretada pelo juiz, ainda que houvesse pedido do promotor nesse sentido.
  2. BA prisão preventiva de Mariano não poderia ser decretada pelo juiz, visto que, segundo o entendimento do STJ, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade, a fundamentar a imposição da prisão preventiva.
  3. CDe acordo com a jurisprudência do STJ, a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, bem como o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime de roubo, além da periculosidade em abstrato do autor do fato, constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva, o que impossibilita a concessão da liberdade provisória a Mariano.
  4. DA decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, tal como a de Mariano, é expressamente permitida pelo CPP, não constituindo violação do sistema acusatório.
  5. ENão tendo sido oferecida a denúncia e tendo o MP optado pela realização de diligências investigatórias, resta vedada a decretação da prisão preventiva de Mariano, visto que, não havendo indícios suficientes de autoria e materialidade que justificassem a denúncia pelo MP, também não se justificam para fundamentar a custódia preventiva.
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GabaritoB — A prisão preventiva de Mariano não poderia ser decretada pelo juiz, visto que, segundo o entendimento do STJ, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade, a fundamentar a imposição da prisão preventiva.

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