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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia — CESPE / CEBRASPE 2012

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 17 - Norma Regulamentadora n° 17 - Ergonomia
Código
ce354510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Nível
Superior
Cargo
CESPE - - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho
Considere que o médico do trabalho de uma empresa de telemarketing tenha participado, juntamente com profissionais da área de ergonomia, do processo de elaboração do desenho do novo mobiliário da empresa. Nessa situação, para a melhoria e otimização das condições de trabalho na empresa, recomenda-se que
  1. Aa bancada com material de consulta tenha profundidade mínima de 75 cm e largura de 90 cm.
  2. Bo dispositivo de apontamento na tela se apoie na mesma superfície do monitor e seja colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização.
  3. Ca altura das superfícies de trabalho sejam reguláveis, com intervalo mínimo de 13 cm medidos de sua face superior.
  4. Da altura do apoio de braços seja regulável, variando de 30 cm a 35 cm a partir do assento.
  5. Eo monitor de vídeo e o teclado fiquem apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem interdependentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a altura das superfícies de trabalho sejam reguláveis, com intervalo mínimo de 13 cm medidos de sua face superior.

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