Questão de Português — Coerência. Coesão (Anáfora, Catáfora, Uso dos Conectores - Pronomes Relativos, Conjunções, etc) — CESPE / CEBRASPE 2017
- Código
- ce360593
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRE BA
- Ano
- 2017
- Cargo
- TJ ( )
Texto
Em sua definição, o voto em branco é aquele que não se dirige a nenhum candidato entre os que disputam as eleições. São considerados, portanto, votos estéreis, porque não produzem frutos. Os votos nulos, por sua vez, são aqueles que, somados aos votos em branco, compõem a categoria dos votos estéreis, inválidos ou, como denominou o Tribunal Superior Eleitoral, votos apolíticos. Logo, os votos em branco e os nulos são votos que, a princípio, não produzem resultado nem influenciam no resultado do pleito.
Ao comparecer às urnas no dia das eleições, o eleitor que apresentar voto em branco ou nulo pode fazê-lo por diversas razões. Esses motivos podem embasar tanto a postura dos que votam em branco quanto a dos que votam nulo, pois o resultado final é o mesmo: invalidar o voto. Assim sendo, não é razoável diferenciar o voto em branco do voto nulo. Deve-se considerar a essência do ato, a sua real motivação, que é a invalidação. É evidente que não se sabe, ao certo, a razão que motiva cada eleitor a votar em branco ou nulo; entretanto, em ambos os casos, não há dúvida quanto à invalidade do voto por ele dado.
Renata Dias. Os votos brancos e nulos no estado democrático de
direito: a legitimidade das eleições majoritárias no Brasil. In: Estudos
eleitorais, v. 8, n.º 1, jan./abr. 2013, p. 36-8 (com adaptações).
- A“o resultado final”
- B“embasar tanto a postura dos que votam em branco quanto a dos que votam nulo”
- C“voto em branco ou nulo”
- D“apresentar voto em branco ou nulo”
- E“comparecer às urnas no dia das eleições”