Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965) — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Penal e Processual Penal EspecialLei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
- Código
- ce377310
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PM TO
- Ano
- 2021
- Cargo
- Sold ( )
Em caso de membro do Poder Legislativo eleito para mandato legislativo praticar conduta descrita em lei como abuso de autoridade,
- Aa conduta do sujeito não poderá ser enquadrada na Lei de Abuso de Autoridade, porquanto esta alcança apenas o servidor público.
- Bo sujeito poderá ser enquadrado na Lei de Abuso de Autoridade, mediante requisição do ministro da Justiça.
- Co parlamentar estará sujeito aos ditames da Lei de Abuso de Autoridade, como qualquer outro servidor público.
- Do sujeito não se submeterá à Lei de Abuso de Autoridade, em razão de prerrogativa de função.
- Eo parlamentar estará sujeito à Lei de Abuso de Autoridade, desde que haja representação do ofendido.