Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito DigitalDisposições Preliminares (arts. 1º a 6º da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- ce377984
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ALECE
- Ano
- 2021
- Cargo
- Ana Leg ( )
De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), são princípios observados para as atividades de tratamento de dados pessoais
- Aprevenção, não discriminação e anonimização.
- Bfinalidade, não descriminação e urgência.
- Cadequação, necessidade, responsabilização e prestação de contas.
- Dlivre acesso, discriminação e segurança.
- Etransparência, qualidade dos dados e acesso restrito.