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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Das Medidas Protetivas de Urgência (arts. 18 a 24-A da Lei nº 11.340/2006) — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação Penal e Processual Penal EspecialDas Medidas Protetivas de Urgência (arts. 18 a 24-A da Lei nº 11.340/2006)
Código
ce382715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DP DF
Ano
2022
Cargo
AAAJ ( )
Após constatar a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha, o juiz poderá aplicar ao agressor medidas protetivas de urgência. A respeito de tais medidas, julgue o próximo item, considerando as disposições da referida lei. São medidas protetivas de urgência previstas nessa lei a designação de prestação de alimentos provisionais e o estabelecimento obrigatório de visitas do agressor aos seus dependentes menores, com o intuito de coibir o ato de abandono de incapaz.
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