Questão de Direito Civil — Negócio Jurídico. Classificações. Disposições Gerais (arts. 104 a 114) — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito CivilNegócio Jurídico. Classificações. Disposições Gerais (arts. 104 a 114)
- Código
- ce382963
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CBM RO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Of ( )
Considere-se que fora celebrado um negócio jurídico entre duas pessoas capazes de direito e de fato, com vantagens auferidas por ambas as partes, com objeto lícito, possível e determinado e forma prescrita em lei. Ainda, considere-se que, atentos à boa-fé e aos usos do lugar de celebração, as partes contratantes tenham feito constar cláusula referente a regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração do negócio jurídico celebrado diversas das previstas em lei. Tendo em conta a situação hipotética e consoante as disposições do Código Civil vigente, o suposto contrato é
- Ainválido, pois é a lei que estipula as regras de interpretação dos negócios jurídicos.
- Binválido, porque, ainda que se trate de negócio jurídico benéfico, deve ser interpretado de forma restritiva.
- Cválido, mas é nula a cláusula referente à interpretação, já que as regras diferem das previstas em lei.
- Dinválido, por não preencher todos os requisitos legais de validade do negócio jurídico.
- Eválido, pois preenche todos os requisitos legais de validade do negócio jurídico.