Questão de Direito Penal — Estado de Necessidade (art. 24 do CP) — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito PenalEstado de Necessidade (art. 24 do CP)
- Código
- ce382994
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLITEC RO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ag Crim ( )
Dois náufragos, A e B, estavam à deriva em mar aberto e visualizaram uma tábua de salvação com espaço para apenas uma pessoa. Para salvar-se, o náufrago B desferiu um golpe de faca em A e nadou até a tábua, abandonando o outro à própria sorte. Após isso, o náufrago A desmaiou e, por fim, faleceu. Nenhum deles deu causa ao naufrágio ou tinha o dever de enfrentar o perigo. Nessa situação hipotética, o náufrago B
- Adeverá ser punido, pois praticou o crime de homicídio, não havendo causa excludente de tipicidade ou ilicitude que lhe favoreça.
- Bnão deverá ser punido, pois agiu em estado de necessidade diante de perigo então atual e para proteger direito próprio.
- Cnão deverá ser punido, pois se trata de conduta atípica, considerada a situação de perigo.
- Ddeverá ser punido, pois, apesar de se tratar de conduta praticada em legítima defesa, houve excesso doloso.
- Enão deverá ser punido, pois agiu em exercício regular do direito para se salvar de perigo atual.