Questão de Direito Processual Penal — Do Interrogatório do Acusado (arts. 185 a 196 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual PenalDo Interrogatório do Acusado (arts. 185 a 196 do CPP)
- Código
- ce383504
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- POLITEC RO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Ag Crim ( )
De acordo com as regras do Código de Processo Penal pertinentes ao interrogatório do acusado,
- Acompete à defesa iniciar a inquirição do acusado em seu interrogatório.
- Bconstituem ônus da defesa o ato de orientar o acusado antes de seu interrogatório e o de dar ciência a este da acusação que lhe é feita.
- Co interrogando deverá responder às perguntas que lhe forem feitas, porém não será admitida a indicação de provas, por se tratar de faculdade já alcançada pela preclusão.
- Do interrogatório do réu preso deverá ser necessariamente feito por videoconferência.
- Eantes de proferir a sentença, o juiz poderá determinar, de ofício, a realização de novo interrogatório.