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Questão de Direito Processual Penal — Do Interrogatório do Acusado (arts. 185 a 196 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDo Interrogatório do Acusado (arts. 185 a 196 do CPP)
Código
ce383504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLITEC RO
Ano
2022
Cargo
Ag Crim ( )
De acordo com as regras do Código de Processo Penal pertinentes ao interrogatório do acusado,
  1. Acompete à defesa iniciar a inquirição do acusado em seu interrogatório.
  2. Bconstituem ônus da defesa o ato de orientar o acusado antes de seu interrogatório e o de dar ciência a este da acusação que lhe é feita.
  3. Co interrogando deverá responder às perguntas que lhe forem feitas, porém não será admitida a indicação de provas, por se tratar de faculdade já alcançada pela preclusão.
  4. Do interrogatório do réu preso deverá ser necessariamente feito por videoconferência.
  5. Eantes de proferir a sentença, o juiz poderá determinar, de ofício, a realização de novo interrogatório.
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GabaritoE — antes de proferir a sentença, o juiz poderá determinar, de ofício, a realização de novo interrogatório.

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