Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP) — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual PenalDa Prisão Domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP)
- Código
- ce383509
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CBM RO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Of ( )
A prisão domiciliar é cabível
- Aem substituição à prisão preventiva.
- Bpara gestantes a partir do 7.º mês de gestação, nos termos da lei.
- Cem substituição à prisão temporária.
- Dpara os inimputáveis, assim declarados por perícia médica.
- Epara o homem, quando ele for o único responsável pelos cuidados de filho de até 18 anos de idade incompletos.