Questão de TI - Gestão e Governança de TI — IN SGD/ME nº 94/2022 - Processo de Contratação de Soluções de TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do SISP do Poder Executivo Federal — CESPE / CEBRASPE 2022
TI - Gestão e Governança de TIIN SGD/ME nº 94/2022 - Processo de Contratação de Soluções de TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do SISP do Poder Executivo Federal
- Código
- ce384130
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE RO
- Ano
- 2022
- Cargo
- ADP ( )
Em uma entidade integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal, ficou decidido que gestão e execução seriam executadas pelos seguintes responsáveis.
I. Gestor do contrato: autorização para o faturamento com base nas informações produzidas no termo de recebimento definitivo.
II. Fiscal administrativo do contrato: verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
Nessa situação, à luz da Instrução Normativa n.o 1/2019 do MPOG/SLTI,
- Aestão corretas ambas as decisões; a autorização do faturamento, prevista em I, deve ser encaminhada ao preposto da contratada.
- Bestão erradas ambas as decisões.
- Ca decisão II está errada, pois cabe ao fiscal técnico do contrato as responsabilidades mencionadas.
- Da decisão II está errada, pois cabe ao fiscal requisitante do contrato as responsabilidades mencionadas.
- Ea decisão I está errada, pois cabe ao integrante administrativo as responsabilidades mencionadas.