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Questão de TI - Gestão e Governança de TI — IN SGD/ME nº 94/2022 - Processo de Contratação de Soluções de TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do SISP do Poder Executivo Federal — CESPE / CEBRASPE 2022

TI - Gestão e Governança de TIIN SGD/ME nº 94/2022 - Processo de Contratação de Soluções de TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do SISP do Poder Executivo Federal
Código
ce384130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE RO
Ano
2022
Cargo
ADP ( )

Em uma entidade integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal, ficou decidido que gestão e execução seriam executadas pelos seguintes responsáveis.

 

I. Gestor do contrato: autorização para o faturamento com base nas informações produzidas no termo de recebimento definitivo.

 

II. Fiscal administrativo do contrato: verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.

 

Nessa situação, à luz da Instrução Normativa n.o 1/2019 do MPOG/SLTI,

  1. Aestão corretas ambas as decisões; a autorização do faturamento, prevista em I, deve ser encaminhada ao preposto da contratada.
  2. Bestão erradas ambas as decisões.
  3. Ca decisão II está errada, pois cabe ao fiscal técnico do contrato as responsabilidades mencionadas.
  4. Da decisão II está errada, pois cabe ao fiscal requisitante do contrato as responsabilidades mencionadas.
  5. Ea decisão I está errada, pois cabe ao integrante administrativo as responsabilidades mencionadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — estão corretas ambas as decisões; a autorização do faturamento, prevista em I, deve ser encaminhada ao preposto da contratada.

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