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Questão de Português — Interpretação de Textos (Compreensão) — CESPE / CEBRASPE 2022

PortuguêsInterpretação de Textos (Compreensão)
Código
ce386423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC RO
Ano
2022
Cargo
Dati Pol ( )

A noção jurídica de igualdade pode ser compreendida por meio de diferentes dimensões acrescentadas gradualmente no fluxo histórico. De certa indistinção da igualdade com a própria noção de legalidade — já que as características de abstração e generalidade da lei apontam o caráter de universalidade —, a igualdade evoluiu para um conceito jurídico autônomo. A noção avançou para significar mais do que mera indiferenciação jurídica entre indivíduos. Ainda no período clássico, o postulado aristotélico de que a igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais deu forma e densidade filosófica à simples intuição da igualdade.

 

No contemporâneo, uma série significativa de discussões jurídicas, políticas e filosóficas estabeleceram um amplo leque teórico-conceitual para o sentido da igualdade. Nesse contexto, destaca-se o conceito tetradimensional de igualdade proposto pela professora Sandra Fredman, que procura sintetizar quatro correntes teóricas contemporâneas em um conceito único e complementar.

 

Fredman parte da distinção entre igualdade formal e igualdade material, também chamada de igualdade substantiva. A ideia básica nessa classificação é que não basta uma equivalência jurídico-formal entre as pessoas, sendo também necessária a efetivação de igualdades substantivas.

 

De acordo com Fredman, “a igualdade deve ser vista como um conceito multidimensional que busca quatro objetivos que se sobrepõem”. Assim, o conceito de igualdade substantiva em Fredman comporta quatro dimensões, cada qual com um objetivo: (i) a dimensão redistributiva visa quebrar o ciclo de desvantagens associadas ao status ou aos grupos externos; (ii) a dimensão de reconhecimento visa promover o respeito pela dignidade e pelo valor, corrigindo, assim, a humilhação e a violência devida à associação a um grupo de identidade; (iii) a dimensão transformadora visa alcançar mudanças estruturais que desbloqueiem as condições que promovem desigualdades; e (iv) a dimensão participativa visa facilitar a participação plena na sociedade, tanto social quanto politicamente.

 

Internet: <https://veja.abril.com.br> (com adaptações).

Texto CG1A1-II

 

Depreende-se das informações do texto CG1A1-II que Sandra Fredman

  1. Atrabalha na aplicação prática da sua noção de igualdade.
  2. Badota uma visão intuitiva do conceito de igualdade.
  3. Cignora, em sua teoria, o postulado aristotélico relativo à igualdade.
  4. Dconsidera uma das dimensões do seu conceito de igualdade mais importante que as demais.
  5. Eacredita no emprego de formas diferentes e articuladas de conceituar a igualdade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — acredita no emprego de formas diferentes e articuladas de conceituar a igualdade.

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