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Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalQuestões Mescladas de Organização do Estado (arts. 18 a 43 da CF/1988)
Código
ce386917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Cargo
AUFC ( )
A respeito da organização do Estado brasileiro e da repartição de competências, julgue o item a seguir.   A pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal é um elemento nuclear qualificador do Estado federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Federalismo e pluralidade de ordens jurídicas

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta: a coexistência de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território, de forma consorciada e coordenada, é elemento nuclear do Estado federal — é exatamente isso que o distingue do Estado unitário, em que há uma única ordem jurídica centralizada. Essa pluralidade decorre da repartição constitucional de competências entre os entes federativos, característica essencial da federação.

O federalismo é uma forma de Estado em que o poder político é territorialmente descentralizado, com a existência de múltiplas pessoas jurídicas de direito público interno dotadas de autonomia política. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 adotou essa forma de Estado, e o art. 18 estabelece a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

A doutrina constitucionalista, ao conceituar o Estado federal, destaca como características essenciais: a autonomia política dos entes, a repartição constitucional de competências e rendas, a indissolubilidade do vínculo federativo, a nacionalidade única, a rigidez constitucional, os mecanismos de intervenção, a existência de um tribunal federativo e a participação dos entes na vontade nacional. A pluralidade de ordens jurídicas é consequência direta da repartição de competências: cada ente federativo possui capacidade de auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, o que gera a coexistência de ordenamentos jurídicos diversos sobre o mesmo território.

Essa característica diferencia a federação do Estado unitário, que é "rigorosamente centralizado, no seu limiar, e identifica um mesmo poder, para um mesmo povo, num mesmo território", caracterizando-se pela centralização político-administrativa em um só centro produtor de decisões. Na federação, ao contrário, há uma pluralidade de ordenamentos jurídicos, cada ente com suas competências constitucionalmente definidas, sem hierarquia entre eles.

A banca explora exatamente essa distinção: a pluralidade de ordens jurídicas é elemento nuclear do Estado federal, não do Estado unitário. O candidato que confunde os conceitos pode marcar errado, mas a afirmação está em perfeita consonância com a doutrina e com a estrutura constitucional brasileira.

1Pluralidade de ordens jurídicas
Consorciadas e coordenadas
Mesmo território
2Entes autônomos
União
Estados
DF
Municípios
3Autonomia
Auto-organização
Autolegislação
Autoadministração
Autogoverno
4Distinção do Estado unitário
Centralização em um só poder
Estado federal
LEVELsoulevel.com.br
Estado federal: Pluralidade de ordens jurídicas (Consorciadas e coordenadas, Mesmo território); Entes autônomos (União, Estados, DF, Municípios); Autonomia (Auto-organização, Autolegislação, Autoadministração, Autogoverno); Distinção do Estado unitário (Centralização em um só poder)

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. A pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território é, de fato, elemento nuclear qualificador do Estado federal. Isso porque, na federação, o poder político é descentralizado territorialmente, com a existência de múltiplos entes autônomos (União, Estados, DF e Municípios, no caso brasileiro), cada um com capacidade de produzir suas próprias normas jurídicas dentro de suas esferas de competência.

Essa pluralidade de ordenamentos jurídicos é uma das características distintivas do federalismo, conforme reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência do STF. O Supremo Tribunal Federal, ao tratar do tema, já destacou que a federação pressupõe a consagração de certas regras constitucionais, entre elas a repartição constitucional de competências entre os entes federativos, que dá origem à coexistência de ordens jurídicas diversas.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 18, estabelece a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos. Essa autonomia se manifesta, entre outros aspectos, na capacidade de auto-organização (elaboração de Constituições estaduais e Leis Orgânicas municipais), autolegislação (elaboração de leis próprias), autoadministração (exercício de competências administrativas, tributárias e orçamentárias) e autogoverno (organização dos próprios Poderes).

Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com o conceito de Estado federal e com a estrutura constitucional brasileira.

Gabarito: ✅ CERTO

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