Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce386920
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2026
- Cargo
- TL ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O STF, no julgamento do ARE 654.432 (Tema 541 de Repercussão Geral), fixou a tese de que o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. A assertiva reproduz exatamente o teor dessa tese, razão pela qual está correta.
O direito de greve é um direito social fundamental assegurado pela Constituição Federal. Para os trabalhadores em geral, o art. 9º da CF garante o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Para os servidores públicos, o art. 37, VII, da CF também assegura o direito de greve, mas nos termos e limites definidos em lei específica — norma de eficácia limitada, que depende de regulamentação.
A questão central é que esse direito não é absoluto. A própria Constituição, no art. 9º, § 1º, determina que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Foi com base nessa lógica que o STF, ao julgar o ARE 654.432, entendeu que determinadas carreiras, por sua natureza imprescindível à manutenção da ordem pública e da paz social, não podem exercer o direito de greve. A atividade policial é considerada carreira de Estado, o "braço armado" do Estado, responsável pela garantia da segurança interna. O raciocínio do STF é que "o Estado não faz greve" — a paralisação dessas carreiras colocaria em risco a própria coletividade.
A tese fixada no Tema 541 tem dois enunciados: (1) o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública; e (2) é obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Perceba que a vedação não se limita aos policiais civis — alcança todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, como os policiais militares, os bombeiros militares, os agentes penitenciários, entre outros.
É importante distinguir essa vedação absoluta da regra geral aplicável aos demais servidores públicos. Para os servidores públicos em geral, o direito de greve é reconhecido, mas o STF, no Tema 531 (RE 693.456), decidiu que a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, em virtude da suspensão do vínculo funcional, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. Já para os servidores da segurança pública, a vedação é absoluta — não há possibilidade de greve sob qualquer forma ou modalidade.
A pegadinha que a banca poderia explorar é a tentação de generalizar a vedação para todos os servidores públicos, o que seria incorreto. A vedação absoluta é específica para os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública. Para os demais, o direito de greve existe, com as limitações impostas pela lei e pela jurisprudência. Guarde essa distinção: servidores públicos em geral podem fazer greve (com desconto dos dias paralisados); servidores da segurança pública não podem fazer greve em hipótese alguma.
A assertiva afirma que "o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública". Isso corresponde exatamente à tese fixada pelo STF no Tema 541 de Repercussão Geral, julgado no ARE 654.432. A tese é expressa:
Tese de Repercussão Geral 541 do STF:
1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 2 - É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.
A expressão "sob qualquer forma ou modalidade" é decisiva: a vedação é absoluta, não comportando exceções. Não importa se a greve seria parcial, se afetaria apenas parte dos serviços, ou se seria por tempo determinado — qualquer paralisação é vedada. O fundamento é a natureza essencial da atividade de segurança pública para a manutenção da ordem e da paz social, conforme interpretação teleológica dos arts. 9º, § 1º, 37, VII e 144 da CF.
Gabarito: ✅ CERTO.
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