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Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos Sociais e dos Trabalhadores — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direitos Sociais e dos Trabalhadores
Código
ce386921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAM DEP
Ano
2026
Cargo
TL ( )
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais previstos na CF, considerada a jurisprudência do STF, julgue o item que se seguem.   A licença-paternidade, direito social previsto expressamente no texto constitucional, relaciona-se com as garantias institucionais da família, da proteção integral da infância e do direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença-paternidade e a jurisprudência do STF

Gabarito: ✅ CERTO. A licença-paternidade é um direito social expressamente previsto no art. 7º, XIX, da Constituição Federal, e a jurisprudência do STF (notadamente na ADO 20) a conecta diretamente à proteção da família, à proteção integral da infância e ao direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres, reconhecendo que um prazo exíguo de licença reforça a discriminação de gênero no cuidado com os filhos. A assertiva está correta.

A licença-paternidade é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, previsto no art. 7º, XIX, da CF/88, que garante ao pai o afastamento do trabalho por ocasião do nascimento do filho. Embora o texto constitucional tenha deixado a regulamentação do prazo para lei, o art. 10, § 1º, do ADCT estabeleceu, provisoriamente, o período de 5 dias, que vigora até hoje. Essa provisoriedade, que já dura mais de três décadas, foi objeto de análise pelo STF na ADO 20, julgada em dezembro de 2023.

No julgamento da ADO 20, o STF reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade e fixou o prazo de 18 meses para que o Parlamento edite a lei. Na fundamentação, a Corte destacou que o prazo atual de 5 dias é insuficiente para proteger os filhos e a família, e que "um prazo tão pequeno de licença-paternidade mantém a ideia discriminatória de que o cuidado com filhos é dever das mulheres (com impactos sobre a saúde e a carreira das mães), além de causar prejuízos aos pais e crianças". Essa fundamentação amarra exatamente os três vetores mencionados na assertiva: a família (art. 226), a proteção integral da infância (art. 227) e a igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, e art. 226, § 5º).

A relação entre a licença-paternidade e a igualdade de gênero é o ponto mais sofisticado da questão. A licença-paternidade não é apenas um benefício ao trabalhador; ela é um instrumento de redistribuição das responsabilidades familiares. Quando o pai tem direito a um período de afastamento, a mãe não é a única a arcar com o cuidado inicial do recém-nascido, o que permite à mulher maior igualdade no mercado de trabalho e na vida profissional. A jurisprudência do STF, portanto, reconhece que a licença-paternidade é uma garantia institucional que promove a igualdade material entre os gêneros, e não apenas um direito individual do pai.

A banca explora aqui a conexão entre um direito social específico e os princípios constitucionais que o fundamentam. O candidato que conhece apenas a literalidade do art. 7º, XIX, pode achar que a assertiva é errada por "ir além" do texto constitucional, mas a jurisprudência do STF confirma exatamente essa leitura ampliativa. A questão testa se o aluno compreende a função social da licença-paternidade e sua relação com os demais direitos fundamentais, e não apenas se decora o dispositivo.

Guarde este critério: a licença-paternidade não é um direito isolado — ela é um instrumento de proteção da família, da infância e da igualdade de gênero. É exatamente essa interconexão que a assertiva afirma e que a jurisprudência do STF confirma.

Licença-paternidade (art. 7º, XIX)
  • 1Direito social expresso
  • 2Prazo provisório: 5 dias (ADCT)
  • 3ADO 20 (STF)
    • Omissão inconstitucional do Congresso
    • Prazo de 18 meses para lei
  • 4Fundamentos
    • Proteção da família (art. 226)
    • Proteção integral da infância (art. 227)
    • Igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I)
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Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta por três razões cumulativas:

  1. Direito social expresso: a licença-paternidade está prevista no art. 7º, XIX, da CF/88, que elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. É, portanto, um direito social constitucionalmente previsto.

  1. Garantia institucional da família e da infância: a licença-paternidade permite que o pai participe dos cuidados iniciais do filho, fortalecendo os vínculos familiares e assegurando à criança a convivência com ambos os genitores desde o nascimento. Isso se alinha à proteção integral da infância (art. 227) e à proteção da família (art. 226).

  1. Igualdade entre homens e mulheres: a licença-paternidade combate a discriminação de gênero no cuidado com os filhos. Como destacou o STF na ADO 20, um prazo exíguo de licença "mantém a ideia discriminatória de que o cuidado com filhos é dever das mulheres", prejudicando a igualdade material entre os gêneros (art. 5º, I, e art. 226, § 5º).

A jurisprudência do STF, portanto, confirma integralmente a assertiva, que não se limita a repetir o texto constitucional, mas o interpreta à luz dos princípios fundamentais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar fazer o candidato achar que a assertiva "vai além" do texto constitucional ao conectar a licença-paternidade à igualdade de gênero. Mas é exatamente essa conexão que o STF reconheceu na ADO 20: a licença-paternidade não é um direito isolado, e sim um instrumento de proteção da família, da infância e da igualdade entre homens e mulheres. Quem conhece apenas a literalidade do art. 7º, XIX, pode errar; quem conhece a jurisprudência acerta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre direitos sociais e jurisprudência do STF, não basta decorar o texto constitucional — é preciso conhecer os leading cases. No caso da licença-paternidade, a ADO 20 é o precedente central: ela reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso e conectou o direito à igualdade de gênero e à proteção da família. Anote esse julgado e sua fundamentação; ele é cobrado com frequência.

Gabarito: ✅ CERTO

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