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Questão de Direito Constitucional — Princípios Constitucionais Sensíveis, Estabelecidos e Extensíveis — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalPrincípios Constitucionais Sensíveis, Estabelecidos e Extensíveis
Código
ce386989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AgSUS
Ano
2026
Cargo
AProj ( )
No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a seguir.   O princípio da unidade constitucional é um princípio fundamental consagrado pela Constituição Federal de 1988, o qual preconiza a ideia de que a Federação brasileira é formada pela união indissolúvel entre a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da unidade constitucional e a formação da Federação brasileira

Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque confunde o princípio da unidade constitucional — que é um princípio de interpretação da Constituição, segundo o qual ela deve ser lida como um todo harmônico e sistemático — com o princípio federativo, que é o que realmente preconiza a união indissolúvel entre os entes federativos (CF, art. 1º, caput). A banca trocou o instituto: a ideia de "união indissolúvel" não decorre do princípio da unidade constitucional, mas sim da forma de Estado adotada, a Federação.

O princípio da unidade constitucional é um dos princípios de interpretação constitucional. Ele determina que a Constituição deve ser interpretada em sua globalidade, como um sistema unitário de regras e princípios, evitando-se contradições entre suas normas. Em outras palavras, as normas constitucionais não podem ser lidas isoladamente, mas sim de forma harmônica, de modo que as aparentes antinomias sejam superadas. Esse princípio é essencialmente uma diretriz hermenêutica, voltada ao intérprete e ao aplicador do Direito.

Já a ideia de que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal está expressa no art. 1º, caput, da Constituição Federal. Esse dispositivo consagra a forma de Estado adotada pelo Brasil — a Federação — e o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, que veda o direito de secessão. É o chamado princípio federativo, um dos fundamentos da República, e não o princípio da unidade constitucional.

A confusão entre esses dois conceitos é uma armadilha clássica de prova. O candidato que conhece a literalidade do art. 1º da CF pode ser levado a crer que a assertiva está correta, pois ela reproduz, em parte, o texto constitucional. No entanto, a banca atribui essa característica ao princípio errado. A "união indissolúvel" é uma característica da Federação brasileira, não do princípio da unidade constitucional.

Para fixar: o princípio da unidade constitucional é um princípio de interpretação; o princípio federativo é um princípio estruturante do Estado. Aquele diz como interpretar a Constituição; este diz como o Estado se organiza. Guarde essa distinção, pois é exatamente nela que a questão se resolve.

Critério

Princípio da Unidade Constitucional

Princípio Federativo

Natureza

Princípio de interpretação constitucional

Princípio estruturante do Estado

Conteúdo

A Constituição deve ser lida como um todo harmônico e sistemático, evitando contradições entre suas normas

A República é formada pela união indissolúvel dos entes federativos, vedando o direito de secessão

Base normativa

Decorre da interpretação sistemática da CF (não há dispositivo específico)

Art. 1º, caput, da CF/88

Entes mencionados

Não se aplica a entes federativos

Estados, Municípios e Distrito Federal (a União não integra a "união indissolúvel" do art. 1º)

Princípios constitucionais
  • 1Interpretação
    • Unidade constitucional
      • leitura harmônica e global
      • evita contradições entre normas
  • 2Estruturantes
    • Federativo
      • união indissolúvel dos entes
      • veda o direito de secessão
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva está incorreta. Ela afirma que o princípio da unidade constitucional preconiza a ideia de que a Federação brasileira é formada pela união indissolúvel entre a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios. Há dois erros:

  1. Confusão de princípios: A "união indissolúvel" é característica do princípio federativo, consagrado no art. 1º, caput, da CF, e não do princípio da unidade constitucional, que é um princípio de interpretação constitucional.

  1. Imprecisão na composição da Federação: O art. 1º, caput, da CF, ao tratar da formação da República Federativa do Brasil, menciona a união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal — não cita a União. A União aparece no art. 18, que trata da organização político-administrativa, como ente federativo autônomo, mas não integra a "união indissolúvel" descrita no art. 1º.

Art. 1CF/88

Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o princípio federativo (que realmente trata da união indissolúvel dos entes) pelo princípio da unidade constitucional (que é um princípio de interpretação). O candidato que decora o art. 1º da CF pode marcar "certo" sem perceber que a característica foi atribuída ao instituto errado. Fique atento: a banca adora inverter os sujeitos para confundir. 💪

Gabarito: ❌ ERRADO.

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