Questão de Direito Constitucional — Princípios Constitucionais Sensíveis, Estabelecidos e Extensíveis — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce386989
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2026
- Cargo
- AProj ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque confunde o princípio da unidade constitucional — que é um princípio de interpretação da Constituição, segundo o qual ela deve ser lida como um todo harmônico e sistemático — com o princípio federativo, que é o que realmente preconiza a união indissolúvel entre os entes federativos (CF, art. 1º, caput). A banca trocou o instituto: a ideia de "união indissolúvel" não decorre do princípio da unidade constitucional, mas sim da forma de Estado adotada, a Federação.
O princípio da unidade constitucional é um dos princípios de interpretação constitucional. Ele determina que a Constituição deve ser interpretada em sua globalidade, como um sistema unitário de regras e princípios, evitando-se contradições entre suas normas. Em outras palavras, as normas constitucionais não podem ser lidas isoladamente, mas sim de forma harmônica, de modo que as aparentes antinomias sejam superadas. Esse princípio é essencialmente uma diretriz hermenêutica, voltada ao intérprete e ao aplicador do Direito.
Já a ideia de que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal está expressa no art. 1º, caput, da Constituição Federal. Esse dispositivo consagra a forma de Estado adotada pelo Brasil — a Federação — e o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, que veda o direito de secessão. É o chamado princípio federativo, um dos fundamentos da República, e não o princípio da unidade constitucional.
A confusão entre esses dois conceitos é uma armadilha clássica de prova. O candidato que conhece a literalidade do art. 1º da CF pode ser levado a crer que a assertiva está correta, pois ela reproduz, em parte, o texto constitucional. No entanto, a banca atribui essa característica ao princípio errado. A "união indissolúvel" é uma característica da Federação brasileira, não do princípio da unidade constitucional.
Para fixar: o princípio da unidade constitucional é um princípio de interpretação; o princípio federativo é um princípio estruturante do Estado. Aquele diz como interpretar a Constituição; este diz como o Estado se organiza. Guarde essa distinção, pois é exatamente nela que a questão se resolve.
Critério | Princípio da Unidade Constitucional | Princípio Federativo |
|---|---|---|
Natureza | Princípio de interpretação constitucional | Princípio estruturante do Estado |
Conteúdo | A Constituição deve ser lida como um todo harmônico e sistemático, evitando contradições entre suas normas | A República é formada pela união indissolúvel dos entes federativos, vedando o direito de secessão |
Base normativa | Decorre da interpretação sistemática da CF (não há dispositivo específico) | Art. 1º, caput, da CF/88 |
Entes mencionados | Não se aplica a entes federativos | Estados, Municípios e Distrito Federal (a União não integra a "união indissolúvel" do art. 1º) |
A assertiva está incorreta. Ela afirma que o princípio da unidade constitucional preconiza a ideia de que a Federação brasileira é formada pela união indissolúvel entre a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios. Há dois erros:
Confusão de princípios: A "união indissolúvel" é característica do princípio federativo, consagrado no art. 1º, caput, da CF, e não do princípio da unidade constitucional, que é um princípio de interpretação constitucional.
Imprecisão na composição da Federação: O art. 1º, caput, da CF, ao tratar da formação da República Federativa do Brasil, menciona a união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal — não cita a União. A União aparece no art. 18, que trata da organização político-administrativa, como ente federativo autônomo, mas não integra a "união indissolúvel" descrita no art. 1º.
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político."
A banca troca o princípio federativo (que realmente trata da união indissolúvel dos entes) pelo princípio da unidade constitucional (que é um princípio de interpretação). O candidato que decora o art. 1º da CF pode marcar "certo" sem perceber que a característica foi atribuída ao instituto errado. Fique atento: a banca adora inverter os sujeitos para confundir. 💪
Gabarito: ❌ ERRADO.
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