Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalDos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)
Código
ce386990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AgSUS
Ano
2026
Cargo
AProj ( )
No que se refere ao direito constitucional, julgue o item a seguir.   A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a garantia de independência nacional são considerados objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil à luz da Constituição Federal de 1988.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil

Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva mistura dois institutos distintos: "construir uma sociedade livre, justa e solidária" é, de fato, um objetivo fundamental (art. 3º, I, CF/88), mas "garantir a independência nacional" não é objetivo fundamental — é princípio que rege as relações internacionais (art. 4º, I, CF/88). A banca trocou o rol do art. 3º pelo do art. 4º, e é exatamente essa confusão que torna o item incorreto.

Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil estão concentrados no Título I da Constituição Federal de 1988, que abrange os arts. 1º a 4º. Cada um desses dispositivos desempenha uma função específica: o art. 1º enumera os fundamentos da República (soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político); o art. 2º consagra a separação dos Poderes; o art. 3º estabelece os objetivos fundamentais; e o art. 4º define os princípios das relações internacionais. A distinção entre esses blocos é essencial para resolver a questão, pois a banca frequentemente explora a confusão entre eles.

O art. 3º da CF/88 traz um rol de quatro objetivos fundamentais, que são metas a serem perseguidas pelo Estado brasileiro. Vejamos o texto literal:

Art. 3CF/88

Art. 3º — Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I — construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II — garantir o desenvolvimento nacional;

III — erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV — promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Já o art. 4º, que trata das relações internacionais, elenca a independência nacional como um de seus princípios:

Art. 4CF/88

Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I — independência nacional;

II — prevalência dos direitos humanos;

III — autodeterminação dos povos;

IV — não-intervenção;

V — igualdade entre os Estados;

VI — defesa da paz;

VII — solução pacífica dos conflitos;

VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X — concessão de asilo político.

A assertiva afirma que "a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a garantia de independência nacional são considerados objetivos fundamentais". A primeira parte está correta, pois reproduz o inciso I do art. 3º. No entanto, a segunda parte está incorreta, pois a independência nacional é um princípio das relações internacionais (art. 4º, I), não um objetivo fundamental. Portanto, o item é ERRADO.

A pegadinha da banca é clássica: ela mistura os dois artigos, fazendo o candidato acreditar que ambos os elementos pertencem ao mesmo rol. Para acertar, é preciso memorizar com precisão o conteúdo de cada dispositivo e saber diferenciá-los.

Critério

Objetivos Fundamentais (Art. 3º, CF/88)

Princípios das Relações Internacionais (Art. 4º, CF/88)

Função

Metas a serem perseguidas pelo Estado

Princípios que regem a atuação externa do Brasil

Exemplos

Construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza; promover bem de todos

Independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; defesa da paz

Dispositivo

Art. 3º, I a IV

Art. 4º, I a X

Item — ❌ ERRADO

A assertiva está incorreta porque, embora "construir uma sociedade livre, justa e solidária" seja um objetivo fundamental (art. 3º, I, CF/88), "garantir a independência nacional" não o é. A independência nacional é um princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 4º, I, da CF/88. A banca trocou o rol do art. 3º pelo do art. 4º, criando uma armadilha para o candidato desatento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos para confundir. Aqui, ela trocou um objetivo fundamental (construir uma sociedade livre, justa e solidária) por um princípio das relações internacionais (independência nacional). Para não cair nessa armadilha, memorize os dois rol separadamente: os objetivos fundamentais estão no art. 3º (CONstruir, GArantir, ERRAdicar, PROmover) e os princípios internacionais estão no art. 4º (independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, etc.). Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: ❌ ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce386990