Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce386993
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2026
- Cargo
- AProj ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto porque as ações afirmativas não se limitam às cotas raciais — elas abrangem um conjunto amplo de medidas especiais, adotadas pelo Estado e pela iniciativa privada, para corrigir desigualdades e promover a igualdade de oportunidades, como bolsas de estudo, incentivos fiscais e programas de permanência estudantil. Essa definição ampla está expressa no art. 1º, parágrafo único, VI, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que conceitua ações afirmativas como "os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades".
As ações afirmativas são instrumentos de concretização da igualdade material, que é a segunda dimensão dos direitos fundamentais. Enquanto a igualdade formal (art. 5º, caput, da CF/88) trata todos como iguais perante a lei, a igualdade material reconhece que grupos historicamente marginalizados precisam de tratamento diferenciado para alcançar, na prática, as mesmas oportunidades. É o que o STF reconheceu ao julgar constitucionais as políticas de cotas raciais (ADPF 186 e RE 597.285) e a reserva de vagas em concursos públicos (ADC 41). O fundamento constitucional está no objetivo fundamental de "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art. 3º, IV, CF/88).
Na prática, as ações afirmativas se manifestam de diversas formas, todas voltadas a reduzir desigualdades estruturais. As cotas raciais são apenas uma das modalidades — talvez a mais conhecida —, mas o conceito é muito mais amplo. Bolsas de estudo para grupos sub-representados, incentivos fiscais para empresas que adotam políticas de inclusão, programas de apoio à permanência estudantil (como auxílio moradia, alimentação e transporte), reserva de vagas para pessoas com deficiência, financiamento agrícola para comunidades tradicionais e políticas de valorização cultural são todos exemplos legítimos de ações afirmativas. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009, com status constitucional) também prevê expressamente, no art. 27, "h", que os Estados Partes promoverão o emprego de pessoas com deficiência no setor privado "mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas".
A banca explora aqui um ponto conceitual: o candidato pode associar ações afirmativas exclusivamente às cotas raciais, por serem o exemplo mais midiático. Mas o conceito legal é genérico — qualquer medida especial que busque corrigir desigualdades e promover igualdade de oportunidades se enquadra. O item lista três exemplos (bolsas, incentivos fiscais e permanência estudantil) que se encaixam perfeitamente nessa definição, sem qualquer restrição que os exclua. Guarde a fronteira: ações afirmativas = gênero (conceito amplo); cotas raciais = espécie (uma das modalidades). É exatamente nessa relação gênero-espécie que o item se sustenta.
Modalidade de Ação Afirmativa | Exemplo citado no item | Finalidade |
|---|---|---|
Cota racial | Reserva de vagas | Corrigir desigualdades raciais |
Bolsa de estudo | Bolsas para grupos sub-representados | Inclusão educacional |
Incentivo fiscal | Benefício a empresas inclusivas | Fomento à contratação de grupos marginalizados |
Programa de permanência | Auxílio moradia, alimentação e transporte | Garantir a conclusão do curso |
O item afirma que, além das cotas raciais, as ações afirmativas incluem bolsas de estudo, incentivos fiscais para empresas inclusivas e programas de apoio à permanência estudantil. Isso está plenamente correto. A definição legal de ações afirmativas, no art. 1º, parágrafo único, VI, da Lei 12.288/2010, é ampla e não se restringe a cotas:
Art. 1º, parágrafo único, VI — "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades"
Bolsas de estudo são medidas de inclusão educacional; incentivos fiscais a empresas inclusivas são instrumentos de fomento à contratação de grupos marginalizados; e programas de permanência estudantil (auxílios, moradia, alimentação) garantem que o acesso à universidade se converta em conclusão do curso. Todos são "programas e medidas especiais" voltados à correção de desigualdades — logo, são ações afirmativas. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reforça essa amplitude ao prever, no art. 27, "h", que as medidas para promover o emprego de pessoas com deficiência "poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas".
A banca explora a associação automática entre "ação afirmativa" e "cota racial". O candidato que não domina o conceito legal amplo pode achar que ações afirmativas se resumem a cotas e marcar ERRADO. Mas o conceito é gênero: cotas são apenas uma espécie. Bolsas, incentivos fiscais e permanência estudantil são igualmente ações afirmativas — o item apenas lista exemplos legítimos, todos abrangidos pela definição do Estatuto da Igualdade Racial. Com treino, você enxerga essa armadilha de longe 💪.
Gabarito: ✅ CERTO.
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