Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce386998
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2026
- Cargo
- TL ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O STF, no julgamento da ADPF 418, firmou entendimento de que a aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos, pois a impossibilidade de sanção ao servidor aposentado resultaria em tratamento desigual entre ativos e inativos e favoreceria a impunidade.
A questão exige o conhecimento de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a relação entre o poder disciplinar da Administração e o regime previdenciário dos servidores públicos. O cerne do debate está em saber se a cassação de aposentadoria, que atinge diretamente o benefício previdenciário do servidor, violaria o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência social (RPPS), previsto no art. 40 da Constituição Federal.
O caráter contributivo e solidário do RPPS, estabelecido no caput do art. 40 da CF, significa que o regime é financiado por contribuições do ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, com o objetivo de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. A solidariedade, nesse contexto, refere-se à lógica de financiamento coletivo do sistema, em que as contribuições de todos os participantes custeiam os benefícios de todos, e não à ideia de que o benefício, uma vez concedido, seria intocável ou imune a sanções administrativas.
O STF, ao julgar a ADPF 418, enfrentou diretamente essa questão. A Corte entendeu que a cassação de aposentadoria, como penalidade disciplinar aplicada a servidor que cometeu falta grave enquanto em atividade, não ofende o caráter contributivo e solidário do regime. Isso porque a sanção não se dirige ao regime previdenciário em si, mas ao servidor que violou seus deveres funcionais. A impossibilidade de aplicar essa penalidade ao servidor já aposentado criaria uma situação de privilégio, em que o servidor inativo não responderia por faltas graves cometidas na ativa, em detrimento do princípio da isonomia e da moralidade administrativa.
A lógica do entendimento é a seguinte: se o servidor ativo pode ser demitido por falta grave, o servidor aposentado, que cometeu a mesma falta enquanto estava na ativa, deve estar sujeito a uma sanção equivalente. A cassação da aposentadoria é a única sanção que produz efeitos sobre o vínculo funcional do servidor inativo, pois ele não pode mais ser demitido. Assim, a medida é compatível com o sistema, pois preserva o poder disciplinar da Administração e evita a impunidade.
A banca explora a falsa premissa de que o caráter contributivo e solidário do RPPS tornaria a aposentadoria um direito absoluto, imune a qualquer sanção. O candidato que não conhece a jurisprudência do STF pode ser levado a marcar "errado", acreditando que a cassação violaria o direito adquirido do servidor ou o equilíbrio atuarial do regime. No entanto, o STF já pacificou o entendimento de que a cassação é constitucional e compatível com o sistema previdenciário.
A banca tenta confundir o candidato ao associar a cassação de aposentadoria a uma suposta violação do caráter contributivo e solidário do RPPS. O erro está em pensar que o benefício previdenciário, por ser contributivo, seria intocável. Na verdade, a cassação é uma sanção disciplinar que atinge o vínculo funcional, e não o regime de financiamento. O STF já decidiu que a medida é constitucional, pois evita tratamento desigual entre ativos e inativos e impede a impunidade.
A assertiva está correta, pois reproduz o entendimento firmado pelo STF na ADPF 418, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. A Corte concluiu que a cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. O fundamento central é que a impossibilidade de aplicação de sanção administrativa ao servidor aposentado resultaria em tratamento diverso entre servidores ativos e inativos, para o sancionamento dos mesmos ilícitos, em prejuízo do princípio isonômico e da moralidade administrativa, além de representar indevida restrição ao poder disciplinar da Administração e favorecer a impunidade.
Gabarito: ✅ CERTO
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