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Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalHabeas Corpus
Código
ce387001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAM DEP
Ano
2026
Cargo
TL ( )

Julgue o item que se segue, relativos à organização do Estado, aos princípios fundamentais e à administração pública, à luz do disposto na Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF.

 

É cabível o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, admitido diante de situações excepcionalíssimas, como quando constatada, de plano, ausência de justa causa para a propositura da ação penal.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas corpus e trancamento da ação penal

Gabarito: ✅ CERTO. O STF admite, em caráter excepcionalíssimo, o uso do habeas corpus para trancar ação penal quando a ausência de justa causa é constatada de plano, sem necessidade de exame aprofundado do conjunto fático-probatório. A justa causa é pressuposto processual da ação penal, e sua ausência configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, o que atrai a incidência do art. 5º, LXVIII, da CF/88.

O habeas corpus é o remédio constitucional destinado a proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Sua previsão está no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, que estabelece sua concessão "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a ação penal, quando desprovida de justa causa, representa uma ameaça ilegítima à liberdade do acusado, pois o processo penal não pode ser utilizado como instrumento de constrangimento arbitrário.

A justa causa, no processo penal, é a presença de elementos mínimos que indiquem a plausibilidade da acusação — ou seja, a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do delito. Quando esses elementos estão ausentes, a ação penal não deveria ter sido proposta, e sua tramitação configura constrangimento ilegal. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando a ausência de justa causa é evidente, manifesta, "de plano", sem que seja necessário aprofundar-se na análise de provas ou fatos que demandariam dilação probatória.

A excepcionalidade decorre do princípio da intervenção mínima do habeas corpus no processo penal: o writ não é via adequada para discutir o mérito da acusação, nem para reexaminar provas. Contudo, quando a ilegalidade é flagrante — como na hipótese de atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria, ou manifesta ilegitimidade da acusação — o trancamento é cabível. O STJ, inclusive, possui entendimento consolidado sobre o tema, admitindo o trancamento quando a falta de justa causa é inequívoca.

A banca explora a tensão entre a regra geral (o habeas corpus não serve para trancar ação penal, pois isso demandaria análise aprofundada de provas) e a exceção (quando a ausência de justa causa é evidente). O candidato que conhece apenas a regra geral tende a marcar "errado", mas a jurisprudência pacífica dos tribunais superiores admite a exceção. A questão, portanto, testa o conhecimento da jurisprudência consolidada sobre os limites do cabimento do habeas corpus.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica: apresenta a exceção (trancamento por falta de justa causa evidente) como se fosse a regra geral. O candidato que memorizou apenas que "não cabe habeas corpus para trancar ação penal" erra a questão, pois a jurisprudência admite o trancamento em situações excepcionalíssimas, quando a ausência de justa causa é constatada de plano. O termo decisivo é "excepcionalíssimas" — é ele que delimita o cabimento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta porque reproduz fielmente o entendimento consolidado do STF e do STJ. O trancamento da ação penal por habeas corpus é admitido em situações excepcionalíssimas, quando a ausência de justa causa é constatada de plano, sem necessidade de exame aprofundado do conjunto probatório. A justa causa é requisito de admissibilidade da ação penal; sua ausência configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, pois o processo penal, sem lastro mínimo, representa ameaça ilegítima ao direito de ir e vir. O art. 5º, LXVIII, da CF/88, ao garantir o habeas corpus "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder", ampara essa hipótese. A jurisprudência do STJ, inclusive, já decidiu que a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento feito em habeas corpus, o que reforça que, antes da sentença, o pedido é cabível quando ausente a justa causa.

Gabarito: ✅ CERTO.

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