Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Segurança Pública — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce387002
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2026
- Cargo
- TL ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A atribuição exclusiva ao Corpo de Bombeiros Militar da realização de perícias em locais de incêndio ou explosão é inconstitucional, pois a Constituição Federal de 1988 não confere essa exclusividade, e o STF já decidiu que a perícia em tais locais é atribuição da Polícia Civil (por meio da perícia oficial de natureza criminal), sendo o Corpo de Bombeiros apenas um órgão de apoio. A questão cobra a jurisprudência do STF sobre a repartição de atribuições entre os órgãos de segurança pública.
A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece a segurança pública como dever do Estado e define os órgãos responsáveis por ela: polícia federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, polícias penais e guardas municipais. Cada um desses órgãos possui atribuições específicas, e a CF/88 não atribui ao Corpo de Bombeiros Militar a função de realizar perícias em locais de incêndio ou explosão. Essa função, por sua natureza técnico-científica e criminal, é típica da polícia judiciária, ou seja, da Polícia Civil, que atua na apuração de infrações penais, inclusive as que envolvem incêndios e explosões.
O STF, ao julgar a ADI 3.463, firmou entendimento de que a perícia em locais de incêndio ou explosão é atribuição da Polícia Civil, por meio de seus peritos oficiais, e que a atribuição dessa função ao Corpo de Bombeiros Militar, com exclusividade, viola a Constituição Federal. A razão é que a CF/88, ao definir as atribuições dos órgãos de segurança pública, reservou à Polícia Civil a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. A perícia criminal é um instrumento da investigação penal, e sua realização por outro órgão, que não a polícia judiciária, comprometeria a imparcialidade e a eficiência da investigação.
Na prática, o que se observa é que o Corpo de Bombeiros Militar atua no combate a incêndios e na prevenção de acidentes, mas a perícia do local, para determinar as causas do incêndio ou explosão e subsidiar a investigação criminal, é realizada pela Polícia Civil, por meio do Instituto de Criminalística ou órgão equivalente. O Corpo de Bombeiros pode auxiliar, fornecendo informações sobre o combate e a dinâmica do incêndio, mas não pode ser o órgão exclusivo para a realização da perícia. Essa distinção é fundamental para a compreensão da questão.
A banca explora a confusão entre as atribuições de combate a incêndio (típica do Corpo de Bombeiros) e a de perícia criminal (típica da Polícia Civil). O candidato que não conhece a jurisprudência do STF pode ser levado a crer que, por ser o órgão especializado em incêndios, o Corpo de Bombeiros também seria o responsável pela perícia. No entanto, a Constituição e a jurisprudência do STF são claras ao separar essas funções. Guarde essa distinção: combate a incêndio é do Corpo de Bombeiros; perícia criminal (inclusive em incêndios) é da Polícia Civil.
A afirmação de que é constitucional a atribuição exclusiva ao Corpo de Bombeiros Militar da realização de perícias em locais de incêndio ou explosão está errada. O STF, no julgamento da ADI 3.463, declarou a inconstitucionalidade de norma estadual que atribuía com exclusividade essa função ao Corpo de Bombeiros Militar. A Corte entendeu que a perícia em locais de incêndio ou explosão é atribuição da Polícia Civil, por ser ela o órgão de polícia judiciária responsável pela apuração de infrações penais. O Corpo de Bombeiros Militar, embora seja o órgão especializado no combate a incêndios, não pode ter a exclusividade da perícia, pois isso violaria o art. 144 da CF/88, que define as atribuições dos órgãos de segurança pública.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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