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Questão de Direito Constitucional — Das Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalDas Atribuições do Congresso Nacional (arts. 48 a 50 da CF/1988)
Código
ce387006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAM DEP
Ano
2026
Cargo
TL ( )
Julgue o item, à luz das normas constitucionais vigentes.   Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República, mudar temporariamente sua sede.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência exclusiva do Congresso Nacional: mudança temporária de sede

Gabarito: ❌ ERRADO. A mudança temporária da sede do Congresso Nacional é matéria de competência exclusiva do próprio Congresso, prevista no art. 49, VI, da Constituição Federal — e, por isso, dispensa a sanção do Presidente da República. O enunciado erra ao condicionar essa competência à sanção presidencial, confundindo o regime do art. 48 (que exige sanção) com o do art. 49 (que não exige).

A Constituição Federal de 1988 organiza as atribuições do Congresso Nacional em dois regimes distintos, e é exatamente essa distinção que a questão testa. O art. 48 trata das matérias sobre as quais o Congresso "disporá" com a sanção do Presidente da República — são as chamadas competências legislativas em sentido amplo, exercidas por meio de lei. Já o art. 49 elenca as competências exclusivas do Congresso Nacional, exercidas por meio de decreto legislativo, sem qualquer participação do Presidente da República (nem sanção, nem veto).

A mudança temporária da sede do Congresso Nacional está no art. 49, VI, ou seja, é uma competência exclusiva. Isso significa que o Congresso a exerce sozinho, por decreto legislativo, sem necessidade de sanção presidencial. O enunciado, ao afirmar que essa competência se dá "com a sanção do presidente da República", mistura os dois regimes e, portanto, está errado.

Art. 49CF/88

Art. 49 — "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... VI - mudar temporariamente sua sede;"

Para fixar: a transferência temporária da sede do Governo Federal (art. 48, VII) é que exige lei com sanção presidencial — é uma hipótese do art. 48. Já a mudança temporária da sede do Congresso Nacional (art. 49, VI) é competência exclusiva, sem sanção. A banca explora justamente essa troca sutil entre os dois dispositivos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime do art. 49 (competência exclusiva, sem sanção) pelo do art. 48 (com sanção). O candidato que decora apenas o verbo "mudar" sem atentar para o sujeito — "sua sede" (do Congresso) — cai na armadilha. Lembre-se: sede do Congresso = art. 49, VI (exclusiva); sede do Governo Federal = art. 48, VII (com sanção).

Critério

Sede do Congresso (art. 49, VI)

Sede do Governo Federal (art. 48, VII)

Fundamento

Competência exclusiva

Competência legislativa

Instrumento

Decreto legislativo

Lei

Sanção presidencial

[-] Não exige

[+] Exige

Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque a mudança temporária da sede do Congresso Nacional é competência exclusiva do próprio Congresso (art. 49, VI, CF/88), exercida por decreto legislativo, sem a sanção do Presidente da República. A sanção presidencial é exigida apenas para as matérias do art. 48, que são as competências legislativas em sentido amplo. O erro está em condicionar uma competência exclusiva à sanção do chefe do Executivo.

Gabarito: ❌ ERRADO

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