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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalDisposições Gerais (Seguridade Social, arts. 194 e 195 da CF/1988)
Código
ce387011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE RN
Ano
2026
Cargo
AudCE ( )
Com base nos conceitos constitucionais e nos princípios fundamentais da seguridade social, julgue o item a seguir. A Constituição Federal de 1988 prevê, entre os objetivos da seguridade social, o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetivos da Seguridade Social (art. 194, CF/88)

Gabarito: ✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o inciso VII do parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal de 1988, que elenca, entre os objetivos da seguridade social, o "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados". A assertiva está correta porque espelha com precisão a literalidade do dispositivo constitucional.

A seguridade social é um dos pilares da Ordem Social na Constituição Federal de 1988. Ela compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O art. 194, em seu parágrafo único, estabelece que compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em um rol de objetivos que funcionam como verdadeiros princípios norteadores do sistema.

O inciso VII desse dispositivo trata especificamente da gestão da seguridade social. Ele determina que a administração deve ter caráter democrático e descentralizado, o que se concretiza por meio da chamada gestão quadripartite. Isso significa que a participação nos órgãos colegiados não se restringe ao Estado, mas envolve quatro segmentos distintos: os trabalhadores, os empregadores, os aposentados e o Governo. Essa estrutura visa garantir que as decisões sobre a política de seguridade social sejam tomadas de forma compartilhada, com a participação direta dos principais atores envolvidos.

A lógica por trás dessa previsão é assegurar o controle social e a democratização das decisões. Ao incluir trabalhadores, empregadores e aposentados na gestão, a Constituição busca evitar que o sistema seja gerido exclusivamente pelo Poder Público, permitindo que os interesses dos diferentes grupos sejam representados e debatidos. É uma concretização do princípio democrático aplicado à administração pública, garantindo transparência e legitimidade às políticas de seguridade social.

Na prática, essa gestão quadripartite se materializa em conselhos e órgãos colegiados, como o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que contam com a participação de representantes dos quatro segmentos mencionados. A banca examinadora, ao elaborar a assertiva, apenas transcreveu o texto constitucional, tornando a questão de literalidade pura.

Art. 194CF/88

Art. 194 — A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único — Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

VII — caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

A pegadinha que a banca poderia explorar, mas não explorou nesta questão, seria a troca de algum dos participantes da gestão quadripartite. Por exemplo, substituir "aposentados" por "pensionistas" ou "Governo" por "sociedade civil". No entanto, a assertiva manteve todos os elementos corretos, tornando-a verdadeira.

É importante destacar que a gestão quadripartite é uma característica específica da seguridade social, não se confundindo com a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), que é tripartite (União, Estados e Municípios) com participação da comunidade, nem com a gestão da assistência social, que também possui suas particularidades. A distinção é relevante para evitar confusões em provas.

Guarde este ponto: a gestão da seguridade social é quadripartite (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo), enquanto a gestão do SUS é tripartite (União, Estados, Municípios) com participação da comunidade. Essa distinção é um clássico em provas de concurso.

CERTO.

1Quadripartite (art. 194, VII)
Trabalhadores
Empregadores
Aposentados
Governo
2Caráter
Democrático
Descentralizado
3Distinção: SUS
Tripartite (União, Estados, Municípios)
Participação da comunidade
Gestão da seguridade social
LEVELsoulevel.com.br
Gestão da seguridade social: Quadripartite (art. 194, VII) (Trabalhadores, Empregadores, Aposentados, Governo); Caráter (Democrático, Descentralizado); Distinção: SUS (Tripartite (União, Estados, Municípios), Participação da comunidade)

Gabarito: ✅ CERTO

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