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Questão de Direito Constitucional — Municípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalMunicípios - Organização e Competências (arts. 29 a 31 da CF/1988)
Código
ce387018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE RN
Ano
2026
Cargo
AudCE ( )
No que se refere à fiscalização contábil, financeira e orçamentária consoante a Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do STF, julgue o seguinte item.   A CF admite a criação de tribunal de contas municipal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas Municipal: vedação constitucional

Gabarito: ERRADO. A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais (art. 31, § 4º, CF), ressalvados apenas os Tribunais de Contas do Município de São Paulo e do Rio de Janeiro, criados antes da CF/88. O que a CF admite é a criação, pelos Estados, de órgãos estaduais denominados Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios, que fiscalizam todos os municípios daquele Estado — mas isso é coisa distinta de um tribunal municipal.

A distinção central está na natureza do órgão: o Tribunal de Contas Municipal (TCM) é órgão do próprio Município, e sua criação é vedada; o Tribunal de Contas dos Municípios (TC dos M's) é órgão estadual, e sua criação é permitida. O art. 31, § 1º, da CF/88 prevê que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação. A leitura conjunta dos §§ 1º e 4º do art. 31 revela a lógica do constituinte: os municípios não podem criar seus próprios tribunais de contas, mas podem contar com o auxílio de órgãos estaduais criados para fiscalizar as contas municipais.

A jurisprudência do STF é firme nesse sentido. Na ADI 154, o STF assentou que não está proibida a instituição de órgão, tribunal ou conselho, pelos Estados, com jurisdição sobre as contas municipais. Na ADI 445/DF e na ADI 687, a Corte reafirmou que os Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, embora qualificados como órgãos estaduais, atuam como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. O STF também já decidiu que, se o Estado-membro cria um tribunal para julgar apenas contas municipais, esse tribunal haverá de estender a sua competência sobre todos os Municípios do Estado-membro (ADI 154).

A exceção histórica: os Tribunais de Contas do Município de São Paulo (criado pela Lei Municipal nº 7.213/68) e do Rio de Janeiro (criado pela Lei Municipal nº 183/80) foram mantidos pela CF/88, pois existiam antes dela. A vedação do art. 31, § 4º, não implicou sua extinção, mas também não permite a criação de novos tribunais municipais. Atualmente, existem três Tribunais de Contas dos Municípios (órgãos estaduais) nos Estados do Pará, Goiás e Bahia — mnemônico PaGoBa.

A pegadinha da questão está na confusão entre os dois institutos: o candidato pode lembrar que "existe Tribunal de Contas do Município" (como em SP e RJ) e concluir que a CF admite a criação. Mas a regra é exatamente o oposto: a CF veda a criação de tribunais municipais, apenas tolerando os pré-existentes. A banca explora essa inversão — o que a CF admite é a criação de órgãos estaduais (Tribunal de Contas dos Municípios), não de órgãos municipais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito da permissão: a CF permite que os Estados criem Tribunais de Contas dos Municípios (órgãos estaduais), mas veda que os Municípios criem seus próprios Tribunais de Contas Municipais. O candidato que confunde "Tribunal de Contas dos Municípios" com "Tribunal de Contas do Município" marca CERTO — e erra. Guarde: TCM (municipal) = vedado; TC dos M's (estadual) = permitido.

Critério

Tribunal de Contas Municipal (TCM)

Tribunal de Contas dos Municípios (TC dos M's)

Natureza

Órgão do próprio Município

Órgão estadual

Criação pela CF/88

Vedada (art. 31, § 4º)

Permitida (art. 31, § 1º)

Exceção

TCM de SP e RJ (pré-existentes à CF/88)

Não há exceção — pode ser criado por qualquer Estado

Competência

Fiscalizar contas do Município a que pertence

Fiscalizar contas de todos os municípios do Estado

Exemplos atuais

São Paulo e Rio de Janeiro

Pará, Goiás e Bahia (PaGoBa)

Tribunal de Contas Municipal
  • 1Vedada criação (art. 31, §4º)
    • Exceção: SP e RJ (pré-88)
  • 2Tribunal de Contas dos Municípios
    • Órgão estadual
    • Criação permitida
    • Exemplos: PaGoBa
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação "A CF admite a criação de tribunal de contas municipal" é falsa. O art. 31, § 4º, da CF/88 veda expressamente a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A única hipótese de existência de tribunais municipais é a dos já existentes em São Paulo e no Rio de Janeiro, criados antes da CF/88, que foram preservados por força do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mas não podem ser criados novos. O que a CF admite é a criação, pelos Estados, de órgãos estaduais (Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios) para auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo, conforme o art. 31, § 1º, CF.

Art. 31, §4CF/88

Art. 31, § 4º — "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

Art. 31, §1CF/88

Art. 31, § 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."

Gabarito: ERRADO.

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