Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce387019
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- AudCE ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o teor do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva sobre as terras que estejam ocupando, bem como o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.239, que qualificou esse direito como fundamental de grupo étnico-racial minoritário, dotado de eficácia plena e aplicação imediata.
O art. 68 do ADCT é uma norma constitucional de natureza declaratória: ela não cria o direito, mas reconhece uma situação fática e histórica preexistente — a ocupação tradicional das terras pelos remanescentes de quilombos. Trata-se de um direito de propriedade, e não mera posse, como ocorre com as terras indígenas (CF, art. 231). Enquanto nas terras indígenas a propriedade é da União e os índios detêm apenas a posse permanente e o usufruto exclusivo, nas terras quilombolas a propriedade é reconhecida diretamente à comunidade, com a obrigação estatal de emitir os títulos respectivos.
A eficácia plena e a aplicação imediata do art. 68 do ADCT foram afirmadas pelo STF no julgamento da ADI 3.239, que fixou os elementos normativos do dispositivo: o titular (remanescentes das comunidades dos quilombos), o objeto (terras por eles ocupadas), o conteúdo (direito de propriedade), a condição (ocupação tradicional), o sujeito passivo (Estado) e a obrigação específica (emissão de títulos). Por isso, a norma independe de integração legislativa para produzir todos os seus efeitos — o que a torna de eficácia plena e aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º, da CF/88.
Na prática, isso significa que a comunidade quilombola pode exigir judicialmente o reconhecimento da propriedade e a emissão dos títulos, sem que o Estado possa alegar a ausência de lei regulamentadora. O procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação (regulado, por exemplo, pela Instrução Normativa do INCRA) é um meio de efetivação do direito, mas não condiciona a sua existência.
A distinção central que a banca explora neste tema é entre o regime jurídico das terras indígenas (art. 231, CF) e o das terras quilombolas (art. 68, ADCT). No primeiro, a propriedade é da União e os índios têm posse permanente e usufruto exclusivo; no segundo, a propriedade é da própria comunidade quilombola. Confundir esses dois regimes é o erro mais comum em questões sobre o tema.
Art. 31 — "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."
Art. 231 — "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
Art. 5º, § 1º — "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."
Guarde a fronteira entre os dois regimes: propriedade da comunidade quilombola (art. 68, ADCT) versus posse indígena sobre terra da União (art. 231, CF). É exatamente nessa distinção que o item se sustenta — e é ela que separa o acerto do erro em provas sobre o tema.
A assertiva está correta por três razões cumulativas:
Reconhecimento estatal da propriedade: o art. 68 do ADCT reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos a "propriedade definitiva" sobre as terras que estejam ocupando, com a obrigação de o Estado emitir os títulos respectivos. O enunciado fala em "reconhecimento estatal da propriedade", o que corresponde exatamente ao conteúdo normativo do dispositivo.
Direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário: o STF, na ADI 3.239, qualificou expressamente o direito do art. 68 do ADCT como "direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário". A assertiva reproduz essa qualificação.
Eficácia plena e aplicação imediata: a mesma decisão do STF afirmou que o art. 68 do ADCT é "dotado de eficácia plena e aplicação imediata", pois nele estão definidos todos os elementos necessários à produção de efeitos, independentemente de integração legislativa. Isso se alinha ao art. 5º, § 1º, da CF/88, que determina a aplicação imediata das normas definidoras de direitos fundamentais.
A expressão "histórica e tradicionalmente ocupam" também está correta, pois a ocupação tradicional é a condição fática que legitima o reconhecimento da propriedade, conforme a interpretação do STF.
Para questões sobre terras quilombolas, memorize o tripé: (1) propriedade é da comunidade; (2) direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário; (3) eficácia plena e aplicação imediata. Compare sempre com o regime indígena: lá a propriedade é da União e os índios têm posse permanente — aqui a propriedade é da própria comunidade. Essa distinção é o coração do tema.
A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que as terras quilombolas pertencem à União, como ocorre com as terras indígenas (art. 20, XI, CF). Mas o art. 68 do ADCT é claro: a propriedade é reconhecida aos remanescentes das comunidades dos quilombos, não à União. Fique atento a essa inversão de titularidade.
Gabarito: ✅ CERTO.
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