Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalAto das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Código
ce387019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE RN
Ano
2026
Cargo
AudCE ( )
A respeito dos direitos das populações indígenas e das comunidades remanescentes de quilombos, julgue o item que se segue. A CF assegura aos remanescentes das comunidades dos quilombos o reconhecimento estatal da propriedade sobre as terras que histórica e tradicionalmente ocupam, garantia que representa direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário dotado de eficácia plena e aplicação imediata.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos das comunidades quilombolas: art. 68 do ADCT

Gabarito: ✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o teor do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva sobre as terras que estejam ocupando, bem como o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.239, que qualificou esse direito como fundamental de grupo étnico-racial minoritário, dotado de eficácia plena e aplicação imediata.

O art. 68 do ADCT é uma norma constitucional de natureza declaratória: ela não cria o direito, mas reconhece uma situação fática e histórica preexistente — a ocupação tradicional das terras pelos remanescentes de quilombos. Trata-se de um direito de propriedade, e não mera posse, como ocorre com as terras indígenas (CF, art. 231). Enquanto nas terras indígenas a propriedade é da União e os índios detêm apenas a posse permanente e o usufruto exclusivo, nas terras quilombolas a propriedade é reconhecida diretamente à comunidade, com a obrigação estatal de emitir os títulos respectivos.

A eficácia plena e a aplicação imediata do art. 68 do ADCT foram afirmadas pelo STF no julgamento da ADI 3.239, que fixou os elementos normativos do dispositivo: o titular (remanescentes das comunidades dos quilombos), o objeto (terras por eles ocupadas), o conteúdo (direito de propriedade), a condição (ocupação tradicional), o sujeito passivo (Estado) e a obrigação específica (emissão de títulos). Por isso, a norma independe de integração legislativa para produzir todos os seus efeitos — o que a torna de eficácia plena e aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º, da CF/88.

Na prática, isso significa que a comunidade quilombola pode exigir judicialmente o reconhecimento da propriedade e a emissão dos títulos, sem que o Estado possa alegar a ausência de lei regulamentadora. O procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação (regulado, por exemplo, pela Instrução Normativa do INCRA) é um meio de efetivação do direito, mas não condiciona a sua existência.

A distinção central que a banca explora neste tema é entre o regime jurídico das terras indígenas (art. 231, CF) e o das terras quilombolas (art. 68, ADCT). No primeiro, a propriedade é da União e os índios têm posse permanente e usufruto exclusivo; no segundo, a propriedade é da própria comunidade quilombola. Confundir esses dois regimes é o erro mais comum em questões sobre o tema.

Art. 31Lei-12288

Art. 31 — "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."

Art. 231CF/88

Art. 231 — "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

Art. 5, §1CF/88

Art. 5º, § 1º — "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

Guarde a fronteira entre os dois regimes: propriedade da comunidade quilombola (art. 68, ADCT) versus posse indígena sobre terra da União (art. 231, CF). É exatamente nessa distinção que o item se sustenta — e é ela que separa o acerto do erro em provas sobre o tema.

1Titular
Remanescentes das comunidades
2Conteúdo
Propriedade definitiva
Obrigação estatal de emitir títulos
3Natureza
Direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário
Eficácia plena e aplicação imediata
4Condição
Ocupação tradicional e histórica
5Terras indígenas (art. 231, CF)
Propriedade da União
Índios: posse permanente e usufruto exclusivo
Terras quilombolas (art. 68, ADCT)
LEVELsoulevel.com.br
Terras quilombolas (art. 68, ADCT): Titular (Remanescentes das comunidades); Conteúdo (Propriedade definitiva, Obrigação estatal de emitir títulos); Natureza (Direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário, Eficácia plena e aplicação imediata); Condição (Ocupação tradicional e histórica); Terras indígenas (art. 231, CF) (Propriedade da União, Índios: posse permanente e usufruto exclusivo)

Item — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A assertiva está correta por três razões cumulativas:

  1. Reconhecimento estatal da propriedade: o art. 68 do ADCT reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos a "propriedade definitiva" sobre as terras que estejam ocupando, com a obrigação de o Estado emitir os títulos respectivos. O enunciado fala em "reconhecimento estatal da propriedade", o que corresponde exatamente ao conteúdo normativo do dispositivo.

  1. Direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário: o STF, na ADI 3.239, qualificou expressamente o direito do art. 68 do ADCT como "direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário". A assertiva reproduz essa qualificação.

  1. Eficácia plena e aplicação imediata: a mesma decisão do STF afirmou que o art. 68 do ADCT é "dotado de eficácia plena e aplicação imediata", pois nele estão definidos todos os elementos necessários à produção de efeitos, independentemente de integração legislativa. Isso se alinha ao art. 5º, § 1º, da CF/88, que determina a aplicação imediata das normas definidoras de direitos fundamentais.

A expressão "histórica e tradicionalmente ocupam" também está correta, pois a ocupação tradicional é a condição fática que legitima o reconhecimento da propriedade, conforme a interpretação do STF.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre terras quilombolas, memorize o tripé: (1) propriedade é da comunidade; (2) direito fundamental de grupo étnico-racial minoritário; (3) eficácia plena e aplicação imediata. Compare sempre com o regime indígena: lá a propriedade é da União e os índios têm posse permanente — aqui a propriedade é da própria comunidade. Essa distinção é o coração do tema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que as terras quilombolas pertencem à União, como ocorre com as terras indígenas (art. 20, XI, CF). Mas o art. 68 do ADCT é claro: a propriedade é reconhecida aos remanescentes das comunidades dos quilombos, não à União. Fique atento a essa inversão de titularidade.

Gabarito: ✅ CERTO.

Link permanente: /questoes/ce387019