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Questão de Direito Constitucional — Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalPrincípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988)
Código
ce387031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANSA
Ano
2026
Cargo
Prof NS ( )
Considerando os princípios gerais da atividade econômica, especialmente no que se refere às disposições constitucionais que tratam da exploração de recursos minerais e potenciais de energia hidráulica, julgue o item a seguir. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a autorização de pesquisa mineral será sempre concedida por prazo determinado e as autorizações e concessões relativas à exploração de recursos minerais não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Exploração de recursos minerais e potenciais de energia hidráulica (CF, art. 176)

Gabarito: ✅ CERTO. O item reproduz fielmente o art. 176, § 3º, da Constituição Federal de 1988, que determina que a autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado e que as autorizações e concessões não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. A assertiva está correta porque espelha a literalidade do dispositivo constitucional.

O art. 176 da CF/88 trata da exploração e aproveitamento dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. O caput estabelece que jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Isso significa que o proprietário do solo não é, necessariamente, o dono dos recursos minerais que nele se encontram — a propriedade do subsolo é da União, e o particular precisa de autorização ou concessão para explorá-los.

O § 3º do art. 176, por sua vez, estabelece duas regras importantes: (1) a autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado; e (2) as autorizações e concessões previstas no artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. A primeira regra visa garantir que a pesquisa mineral seja realizada de forma contínua e eficiente, evitando que o titular da autorização a utilize apenas para especular ou imobilizar áreas sem efetivamente pesquisar. A segunda regra visa proteger o interesse público, assegurando que o poder concedente (a União) tenha controle sobre quem explora os recursos minerais, evitando transferências que possam beneficiar terceiros sem o devido controle estatal.

Na prática, se uma empresa obtém autorização de pesquisa mineral e deseja transferi-la a outra empresa, precisa obter prévia anuência da União. Da mesma forma, se uma empresa detém uma concessão de lavra e quer cedê-la, total ou parcialmente, a terceiros, também precisa da anuência do poder concedente. Essa exigência é uma manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, pois os recursos minerais são bens da União e sua exploração é de interesse nacional.

A banca explora aqui a literalidade do dispositivo constitucional. O candidato que não conhece o texto exato do § 3º do art. 176 pode ser induzido a erro, pensando que a transferência de autorizações e concessões seria livre ou que a autorização de pesquisa poderia ser por prazo indeterminado. No entanto, a Constituição é expressa ao exigir prazo determinado e prévia anuência do poder concedente para qualquer cessão ou transferência.

Exploração mineral e hidráulica (art. 176)
  • 1Propriedade
    • Jazidas e recursos pertencem à União
    • Distinta da propriedade do solo
    • Concessionário: propriedade do produto da lavra
  • 2Autorização de pesquisa
    • Sempre por prazo determinado
  • 3Cessão/transferência
    • Não pode sem prévia anuência do poder concedente
    • Total ou parcial
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NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece a literalidade do art. 176, § 3º, da CF/88. A pegadinha está em inverter os termos: dizer que a autorização de pesquisa é por prazo indeterminado ou que a transferência independe de anuência. O texto constitucional é claro: prazo determinado e prévia anuência do poder concedente. Memorize essa regra — ela é cobrada com frequência em provas de Direito Constitucional.

✅ CERTO. O item está correto, pois reproduz exatamente o disposto no art. 176, § 3º, da Constituição Federal de 1988.

Gabarito: ✅ CERTO

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