Questão de Direito Constitucional — Princípios Gerais da Ordem Econômica (arts. 170 a 172 e 175 a 181 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce387032
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANSA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Prof NS ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O art. 176 da Constituição Federal de 1988 estabelece que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. A assertiva reproduz fielmente o texto constitucional, razão pela qual está correta.
O dispositivo constitucional em questão consagra uma separação jurídica entre a propriedade do solo e a propriedade dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica. Isso significa que o proprietário do terreno não é, necessariamente, o dono das riquezas que se encontram em seu subsolo ou do potencial energético de um curso d'água que passe por sua propriedade. Essa separação é uma tradição do constitucionalismo brasileiro desde a Constituição de 1934, que instituiu a distinção entre a propriedade do solo e a propriedade mineral, atribuindo esta última à União.
A titularidade desses bens é da União, conforme também prevê o art. 20, incisos VIII e IX, da CF/88, que elenca os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo, como bens da União. A razão de ser dessa regra é o interesse nacional na exploração desses recursos: por serem essenciais ao desenvolvimento do país, sua gestão e aproveitamento não podem ficar à mercê dos interesses particulares dos proprietários do solo. Por isso, a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica somente podem ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, conforme o § 1º do art. 176.
Na prática, o que ocorre é o seguinte: um particular (ou empresa) interessado em explorar uma jazida mineral em um terreno de sua propriedade (ou de terceiros) precisa obter da União a autorização de pesquisa e, posteriormente, a concessão de lavra. Ao concessionário é garantida a propriedade do produto da lavra, ou seja, o minério extraído lhe pertence. Já o proprietário do solo, que não é dono da jazida, tem assegurada uma participação nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei, conforme o § 2º do art. 176. Essa participação é uma compensação pela utilização de sua superfície, mas não o torna proprietário do recurso mineral.
A distinção que importa aqui é entre a propriedade do solo e a propriedade do recurso mineral. O Código Civil, em seu art. 1.230, reforça essa separação ao dispor que a propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. Assim, o proprietário do imóvel não pode se opor à exploração desses recursos pela União ou por seus concessionários, mas tem direito à participação nos resultados.
A pegadinha que a banca poderia explorar neste tema seria inverter os sujeitos: afirmar que os recursos minerais pertencem ao proprietário do solo, ou que a propriedade do produto da lavra é da União. No entanto, a assertiva apresentada é uma transcrição fiel do caput do art. 176, sem qualquer inversão. O candidato que conhece a literalidade do dispositivo não encontra dificuldade em responder corretamente. Guarde a estrutura: jazidas, recursos minerais e potenciais de energia hidráulica → propriedade distinta do solo → pertencem à União → concessionário tem direito ao produto da lavra.
A assertiva reproduz, com precisão, o teor do art. 176 da Constituição Federal de 1988. Vejamos a literalidade do dispositivo:
Art. 176 — "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra"
Todos os elementos da assertiva estão corretos: (1) as jazidas, em lavra ou não, os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica pertencem à União; (2) constituem propriedade distinta da do solo; (3) é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Não há qualquer erro ou inversão de conceitos. A assertiva está em perfeita consonância com o texto constitucional.
Gabarito: ✅ CERTO
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