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Questão de Direito Constitucional — Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalDos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)
Código
ce387050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM DF
Ano
2026
Cargo
Alun Of ( )
Assinale a opção correta no que se refere aos direitos humanos, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do STF.
  1. AA prevalência dos direitos humanos faz parte dos princípios que regem as relações internacionais brasileiras.
  2. BOs tratados e convenções sobre direitos humanos serão incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro, sem a necessidade de expedição do decreto de promulgação.
  3. COs tratados e convenções sobre direitos humanos são automaticamente equiparados às emendas constitucionais, visto que são direitos fundamentais e independem de qualquer rito especial de equiparação.
  4. DA dignidade da pessoa humana inclui-se entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
  5. ESomente as normas garantidoras dos direitos individuais têm aplicação imediata.
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GabaritoA — A prevalência dos direitos humanos faz parte dos princípios que regem as relações internacionais brasileiras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos humanos e princípios fundamentais na CF/88

Gabarito: letra A. A prevalência dos direitos humanos é, de fato, um dos princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 4º, II, da Constituição Federal de 1988. As demais alternativas distorcem o regime constitucional dos tratados de direitos humanos, a localização da dignidade da pessoa humana e o alcance da aplicação imediata das normas de direitos fundamentais.

A questão exige o conhecimento de três blocos normativos da CF/88: os princípios das relações internacionais (art. 4º), os objetivos fundamentais (art. 3º) e o regime de incorporação dos tratados de direitos humanos (art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º). O art. 4º elenca dez princípios que orientam a atuação internacional do Brasil, entre eles a prevalência dos direitos humanos. Já o art. 3º traz os objetivos fundamentais, que são metas a serem perseguidas internamente, como construir uma sociedade livre, justa e solidária. A dignidade da pessoa humana, por sua vez, é um dos fundamentos da República (art. 1º, III), não um objetivo fundamental — essa distinção é clássica em provas.

Art. 4CF/88

Art. 4º — "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I — independência nacional;

II — prevalência dos direitos humanos;

III — autodeterminação dos povos;

IV — não-intervenção;

V — igualdade entre os Estados;

VI — defesa da paz;

VII — solução pacífica dos conflitos;

VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X — concessão de asilo político."

O inciso II do art. 4º é a literalidade que resolve a alternativa A. A banca, porém, explora a confusão entre os três grupos de princípios do Título I: fundamentos (art. 1º), objetivos (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º). É comum o candidato misturar a dignidade da pessoa humana (fundamento) com os objetivos, ou inverter o quórum de aprovação dos tratados de direitos humanos. Vamos analisar cada alternativa com o texto constitucional em mãos.

Critério

Art. 1º (Fundamentos)

Art. 3º (Objetivos)

Art. 4º (Relações Internacionais)

Conteúdo típico

Dignidade da pessoa humana; soberania; cidadania

Construir sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza

Prevalência dos direitos humanos; defesa da paz; cooperação entre povos

Natureza

Base estrutural do Estado

Metas a serem perseguidas internamente

Princípios que orientam a atuação internacional do Brasil

Exemplo no texto

Art. 1º, III

Art. 3º, I a IV

Art. 4º, II

1Prevalência dos direitos humanos
2Independência nacional
3Autodeterminação dos povos
4Não intervenção
5Igualdade entre os Estados
6Defesa da paz
7Solução pacífica dos conflitos
8Repúdio ao terrorismo e ao racismo
9Cooperação entre os povos
10Concessão de asilo político
Princípios das relações internacionais (art. 4º)
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Princípios das relações internacionais (art. 4º): Prevalência dos direitos humanos; Independência nacional; Autodeterminação dos povos; Não intervenção; Igualdade entre os Estados; Defesa da paz; Solução pacífica dos conflitos; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Cooperação entre os povos; Concessão de asilo político

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 4º, II, da CF/88, que elenca a prevalência dos direitos humanos entre os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. A literalidade do dispositivo é clara e não deixa margem a dúvida: o Brasil, ao se relacionar internacionalmente, deve pautar sua conduta pela prevalência dos direitos humanos. Esse princípio, inclusive, é um dos pilares da política externa brasileira e fundamenta a adesão do país a tratados e convenções internacionais de proteção aos direitos humanos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os tratados e convenções sobre direitos humanos serão incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro sem a necessidade de expedição do decreto de promulgação. Isso é incorreto. Todo tratado internacional, para produzir efeitos no plano interno, depende de um ato de incorporação, que envolve a aprovação pelo Congresso Nacional (por decreto legislativo) e a promulgação pelo Presidente da República (por decreto executivo). O decreto de promulgação é o ato que torna o tratado executável internamente, publicando seu texto e determinando seu cumprimento. A alternativa confunde a fase de incorporação com a fase de promulgação, que são etapas distintas e ambas necessárias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os tratados e convenções sobre direitos humanos são automaticamente equiparados às emendas constitucionais, independentemente de qualquer rito especial. Isso é incorreto. A equiparação às emendas constitucionais não é automática; ela depende de um rito especial de aprovação, previsto no art. 5º, § 3º, da CF/88, que exige a aprovação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Sem esse rito, o tratado de direitos humanos será incorporado com status de norma supralegal (acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição), conforme entendimento do STF. A alternativa ignora o requisito do quórum qualificado e a distinção entre tratados com status de emenda constitucional e tratados supralegais.

Art. 5, §3CF/88

Art. 5º, § 3º — "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a dignidade da pessoa humana se inclui entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Isso é incorreto. A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República, prevista no art. 1º, III, da CF/88, e não um objetivo fundamental. Os objetivos fundamentais estão elencados no art. 3º e são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A banca explora a confusão clássica entre fundamentos e objetivos, que são categorias distintas no Título I da Constituição.

Art. 1CF/88

Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que somente as normas garantidoras dos direitos individuais têm aplicação imediata. Isso é incorreto. O art. 5º, § 1º, da CF/88 estabelece que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata", e não apenas as normas de direitos individuais. Os direitos fundamentais abrangem não só os direitos individuais, mas também os direitos sociais, os direitos de nacionalidade e os direitos políticos. Todos eles, quando definidos por normas constitucionais, têm aplicação imediata. A alternativa restringe indevidamente o alcance do dispositivo, excluindo os demais direitos fundamentais.

Art. 5, §1CF/88

Art. 5º, § 1º — "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."

Gabarito: letra A

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