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Questão de Direito Constitucional — Do Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional (arts. 89 a 91 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalDo Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional (arts. 89 a 91 da CF/1988)
Código
ce387054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM DF
Ano
2026
Cargo
Alun Of ( )
Conforme previsto no texto constitucional, integra tanto o Conselho da República quanto o Conselho de Defesa Nacional o
  1. Aministro das Relações Exteriores.
  2. Bministro de Estado da Defesa.
  3. Cministro do Planejamento.
  4. Dministro da Justiça.
  5. Echefe da Casa Civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ministro da Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional: composição

Gabarito: letra D. O Ministro da Justiça é o único, entre as opções, que integra ambos os conselhos: integra o Conselho da República (art. 89, VI, CF/88) e o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, IV, CF/88). Os demais ministros citados (Relações Exteriores, Defesa, Planejamento e Chefe da Casa Civil) pertencem apenas ao Conselho de Defesa Nacional — ou, no caso do Chefe da Casa Civil, a nenhum dos dois.

A Constituição Federal de 1988 criou dois órgãos de consulta do Presidente da República, ambos previstos na Seção V do Capítulo II (Do Poder Executivo): o Conselho da República (arts. 89 e 90) e o Conselho de Defesa Nacional (art. 91). São órgãos de natureza consultiva, ou seja, não decidem nada por conta própria: apenas se pronunciam ou opinam sobre os temas que a Constituição lhes atribui, cabendo a decisão final ao Presidente da República. A diferença de nomenclatura é sutil: o Conselho da República é chamado de "órgão superior de consulta" (art. 89, caput), enquanto o Conselho de Defesa Nacional é apenas "órgão de consulta" (art. 91, caput) — mas, na prática, ambos são órgãos de assessoramento superior.

A composição de cada um é taxativa (rol fechado), fixada diretamente na Constituição. O Conselho da República é composto por: Vice-Presidente da República; Presidentes da Câmara e do Senado; líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado; Ministro da Justiça; e seis cidadãos brasileiros natos com mais de 35 anos (dois nomeados pelo Presidente, dois eleitos pelo Senado e dois pela Câmara, com mandato de três anos, vedada a recondução). Já o Conselho de Defesa Nacional é composto por: Vice-Presidente da República; Presidentes da Câmara e do Senado; Ministro da Justiça; Ministro de Estado da Defesa; Ministro das Relações Exteriores; Ministro do Planejamento; e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A intersecção entre os dois colegiados é pequena: além do Vice-Presidente e dos Presidentes da Câmara e do Senado, o único ministro que figura em ambos é o Ministro da Justiça. Os demais ministros que aparecem no Conselho de Defesa Nacional (Defesa, Relações Exteriores e Planejamento) não integram o Conselho da República. E o Chefe da Casa Civil não integra nenhum dos dois conselhos — embora seja um cargo de grande relevância no organograma do Executivo, a Constituição não o incluiu na composição de nenhum desses órgãos de consulta.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que decora a composição do Conselho de Defesa Nacional (que tem vários ministros) pode marcar qualquer um dos ministros listados, mas a questão pede o único que também está no Conselho da República. O critério decisivo é a interseção das duas listas: apenas o Ministro da Justiça aparece nas duas. Guarde essa fronteira: é nela que as alternativas se dividem.

Conselho

Ministro da Justiça

Ministro da Defesa

Ministro das Relações Exteriores

Ministro do Planejamento

Chefe da Casa Civil

Conselho da República (art. 89, CF/88)

✅ Integra

❌ Não integra

❌ Não integra

❌ Não integra

❌ Não integra

Conselho de Defesa Nacional (art. 91, CF/88)

✅ Integra

✅ Integra

✅ Integra

✅ Integra

❌ Não integra

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Ministro das Relações Exteriores integra apenas o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, VI, CF/88). Não consta da composição do Conselho da República (art. 89, CF/88), cujo rol é fechado e não inclui esse cargo. A banca o coloca como distrator justamente por ser um ministro de alta relevância, mas a Constituição não o previu no Conselho da República.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Ministro de Estado da Defesa também integra somente o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, V, CF/88, com redação dada pela EC 23/1999). Não participa do Conselho da República. A pegadinha aqui é ainda mais forte, pois o nome do cargo remete diretamente à "defesa nacional", mas a Constituição não o incluiu no Conselho da República.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministro do Planejamento integra apenas o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, VII, CF/88). Não faz parte do Conselho da República. É um distrator clássico: como o Conselho de Defesa Nacional tem vários ministros, o candidato pode achar que qualquer um deles também está no outro conselho, mas a Constituição é taxativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Ministro da Justiça é o único ministro que integra ambos os conselhos: o Conselho da República (art. 89, VI, CF/88) e o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, IV, CF/88). A alternativa espelha exatamente a interseção das duas composições constitucionais.

Art. 89CF/88

Art. 89 — "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: ... VI - o Ministro da Justiça; ..."

Art. 91 — "O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: ... IV - o Ministro da Justiça; ..."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Chefe da Casa Civil não integra nenhum dos dois conselhos. A Constituição não o incluiu na composição do Conselho da República nem do Conselho de Defesa Nacional. Embora seja um cargo de grande importância no Executivo (e apareça em outras normas, como a Lei 13.709/2018, que lhe atribui a instauração de PAD no Conselho Diretor da ANPD), ele não foi contemplado nos arts. 89 e 91 da CF/88.

Gabarito: letra D — o Ministro da Justiça é o único que integra tanto o Conselho da República quanto o Conselho de Defesa Nacional.

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