Questão de Direito Constitucional — Questões Mescladas de Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce387061
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Del Pol ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva está correta: a CPI não pode determinar busca e apreensão domiciliar, pois essa medida está sujeita à cláusula de reserva de jurisdição (CF, art. 5º, XI), mas pode ordenar a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que a diligência não se efetive em local inviolável, como o domicílio. Esse é o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a impossibilidade de a CPI praticar atos que a Constituição reserva com exclusividade aos membros do Poder Judiciário.
A Comissão Parlamentar de Inquérito é um órgão colegiado do Poder Legislativo, criado para apurar fato determinado e por prazo certo, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, § 3º). Isso significa que a CPI pode, por exemplo, ouvir testemunhas, determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal, requisitar documentos e realizar diligências. No entanto, esses poderes não são absolutos: eles encontram limites na própria Constituição, especialmente na proteção a direitos fundamentais como a inviolabilidade domiciliar.
A cláusula de reserva de jurisdição é o princípio que reserva a prática de determinados atos, que envolvem restrição a direitos fundamentais, exclusivamente ao Poder Judiciário. A busca e apreensão domiciliar é um desses atos, pois a Constituição Federal, no art. 5º, XI, estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A expressão "por determinação judicial" é o ponto central: apenas um juiz pode autorizar a entrada forçada em domicílio. A CPI, por mais amplos que sejam seus poderes investigatórios, não é autoridade judiciária e, portanto, não pode determinar essa medida.
Na prática, o STF já decidiu em diversos mandados de segurança que a CPI não pode determinar a busca e apreensão domiciliar, declarando ineficazes as provas obtidas por meio de diligências ilegais. Por outro lado, a Corte também firmou entendimento de que a CPI pode ordenar a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que a diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares. Isso significa que a CPI pode determinar a apreensão de documentos e equipamentos em locais públicos, como escritórios e repartições, mas não pode invadir a residência de alguém para realizar a apreensão.
A distinção fundamental é entre o que a CPI pode fazer (busca e apreensão em locais não invioláveis) e o que ela não pode fazer (busca e apreensão domiciliar). A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato pode confundir os poderes da CPI e achar que ela pode tudo, ou pode achar que ela não pode nada. A resposta correta está no meio: a CPI tem poderes investigatórios amplos, mas limitados pela reserva de jurisdição.
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a CPI pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores. O candidato pode achar que isso é um erro, pois a busca e apreensão seria sempre ato privativo do juiz. No entanto, o STF entende que a CPI pode determinar essa diligência, desde que não se efetive em local inviolável. A pegadinha está em não distinguir a busca e apreensão domiciliar (proibida) da busca e apreensão em locais não invioláveis (permitida).
A assertiva está correta. Ela reproduz fielmente o entendimento do STF sobre os limites dos poderes investigatórios da CPI. A primeira parte (não pode determinar busca e apreensão domiciliar) está correta, pois a inviolabilidade domiciliar é cláusula de reserva de jurisdição. A segunda parte (pode ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que não se efetive em local inviolável) também está correta, pois o STF reconhece esse poder à CPI, desde que a diligência não invada o domicílio.
A fundamentação está na Constituição Federal, art. 5º, XI, que protege a inviolabilidade domiciliar, e na jurisprudência do STF, que interpreta o art. 58, § 3º, da CF, limitando os poderes da CPI pela cláusula de reserva de jurisdição.
Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
A expressão "por determinação judicial" é o que impede a CPI de realizar a busca e apreensão domiciliar. A CPI não é autoridade judiciária e, portanto, não pode emitir essa determinação. Já a busca e apreensão em locais não invioláveis não exige essa reserva, podendo ser determinada pela CPI.
Gabarito: ✅ CERTO
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