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Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito ConstitucionalSegurança Pública (art. 144 da CF/1988)
Código
ce387063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC DF
Ano
2026
Cargo
Del Pol ( )
Julgue o próximo item, que versam sobre administração pública, organização dos Poderes, defesa do Estado e das instituições democráticas e segurança pública.   O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública é taxativo, devendo o modelo federal ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Pública: rol taxativo do art. 144 da CF/1988

Gabarito: ✅ CERTO. O rol de órgãos encarregados da segurança pública previsto no art. 144 da Constituição Federal é taxativo, e o modelo federal (que enumera os órgãos) deve ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal, conforme entendimento consolidado do STF. A assertiva reproduz exatamente essa lógica: a Constituição não admite que os entes federativos criem outros órgãos de segurança pública além dos nela previstos.

A segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O art. 144 da CF/1988 estabelece, de forma taxativa, quais são os órgãos responsáveis por essa atividade: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e, por força da EC 104/2019, as Polícias Penais. Esse rol é numerus clausus — ou seja, não pode ser ampliado por lei ordinária, nem por Constituição Estadual, nem por lei distrital.

A taxatividade do rol significa que os estados-membros e o Distrito Federal não podem criar novos órgãos de segurança pública além daqueles previstos na Constituição Federal. Eles podem, no máximo, organizar e estruturar os órgãos que a CF já prevê (como as polícias civis e militares), mas não podem inventar novas categorias de órgãos de segurança. O modelo federal, que define quais são esses órgãos, serve de parâmetro obrigatório para os demais entes. É exatamente isso que a assertiva afirma: o rol é taxativo e o modelo federal deve ser observado pelos estados e pelo DF.

A jurisprudência do STF é firme nesse sentido. Em diversas decisões, a Corte tem reafirmado que o rol do art. 144 é taxativo, não podendo os estados ou o DF criar órgãos de segurança pública diversos dos constitucionalmente previstos. Um exemplo clássico é a impossibilidade de os estados criarem uma "polícia estadual de trânsito" autônoma, pois a segurança viária, embora prevista no § 10 do art. 144, deve ser exercida pelos órgãos já existentes (polícias militares, por exemplo), e não por um novo órgão criado pelo estado.

A distinção que importa aqui é entre rol taxativo e rol exemplificativo. No rol taxativo, a lista é fechada: só podem existir os órgãos ali previstos. No rol exemplificativo, a lista é aberta: podem existir outros órgãos além dos listados. O art. 144 é um caso clássico de rol taxativo, e é essa característica que a banca explora. A pegadinha seria pensar que os estados poderiam criar novos órgãos de segurança pública, o que não é permitido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que os estados e o DF teriam autonomia para criar novos órgãos de segurança pública, como se o rol do art. 144 fosse exemplificativo. Mas o rol é taxativo: os entes federativos devem observar o modelo federal, organizando apenas os órgãos que a Constituição já prevê. A autonomia federativa não autoriza a criação de novos órgãos de segurança pública.

Critério

Rol Taxativo (art. 144 CF/88)

Rol Exemplificativo

Natureza da lista

Fechada (numerus clausus)

Aberta (numerus apertus)

Possibilidade de criação de novos órgãos

Não permitida

Permitida

Observância pelos entes federativos

Modelo federal obrigatório

Autonomia ampla

Exemplo no art. 144

Órgãos de segurança pública

1Rol taxativo
Órgãos previstos na CF
Modelo federal obrigatório
Estados e DF não criam novos
2Órgãos federais
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Ferroviária Federal
Polícia Penal Federal
3Órgãos estaduais
Polícia Civil
Polícia Militar
Corpo de Bombeiros Militar
Polícia Penal
Segurança pública (art. 144)
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Segurança pública (art. 144): Rol taxativo (Órgãos previstos na CF, Modelo federal obrigatório, Estados e DF não criam novos); Órgãos federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Penal Federal); Órgãos estaduais (Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal)

Item — ✅ CERTO

A assertiva está correta. O rol de órgãos de segurança pública do art. 144 da CF/1988 é taxativo, e o modelo federal deve ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal. Isso significa que:

  • Os entes federativos não podem criar novos órgãos de segurança pública além dos previstos na Constituição.

  • Eles devem organizar e estruturar os órgãos que a CF já prevê (polícias civis, militares, bombeiros, polícias penais), seguindo o modelo federal.

  • A autonomia federativa não autoriza a criação de órgãos diversos dos constitucionalmente previstos.

A taxatividade do rol é uma garantia de uniformidade e eficiência na prestação da segurança pública, evitando que cada ente crie estruturas paralelas e despadronizadas. O STF já decidiu nesse sentido, reafirmando que o rol do art. 144 é taxativo e que o modelo federal deve ser observado pelos demais entes.

Gabarito: ✅ CERTO.

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