Questão de Direito Constitucional — Segurança Pública (art. 144 da CF/1988) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce387063
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Del Pol ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O rol de órgãos encarregados da segurança pública previsto no art. 144 da Constituição Federal é taxativo, e o modelo federal (que enumera os órgãos) deve ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal, conforme entendimento consolidado do STF. A assertiva reproduz exatamente essa lógica: a Constituição não admite que os entes federativos criem outros órgãos de segurança pública além dos nela previstos.
A segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O art. 144 da CF/1988 estabelece, de forma taxativa, quais são os órgãos responsáveis por essa atividade: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, e, por força da EC 104/2019, as Polícias Penais. Esse rol é numerus clausus — ou seja, não pode ser ampliado por lei ordinária, nem por Constituição Estadual, nem por lei distrital.
A taxatividade do rol significa que os estados-membros e o Distrito Federal não podem criar novos órgãos de segurança pública além daqueles previstos na Constituição Federal. Eles podem, no máximo, organizar e estruturar os órgãos que a CF já prevê (como as polícias civis e militares), mas não podem inventar novas categorias de órgãos de segurança. O modelo federal, que define quais são esses órgãos, serve de parâmetro obrigatório para os demais entes. É exatamente isso que a assertiva afirma: o rol é taxativo e o modelo federal deve ser observado pelos estados e pelo DF.
A jurisprudência do STF é firme nesse sentido. Em diversas decisões, a Corte tem reafirmado que o rol do art. 144 é taxativo, não podendo os estados ou o DF criar órgãos de segurança pública diversos dos constitucionalmente previstos. Um exemplo clássico é a impossibilidade de os estados criarem uma "polícia estadual de trânsito" autônoma, pois a segurança viária, embora prevista no § 10 do art. 144, deve ser exercida pelos órgãos já existentes (polícias militares, por exemplo), e não por um novo órgão criado pelo estado.
A distinção que importa aqui é entre rol taxativo e rol exemplificativo. No rol taxativo, a lista é fechada: só podem existir os órgãos ali previstos. No rol exemplificativo, a lista é aberta: podem existir outros órgãos além dos listados. O art. 144 é um caso clássico de rol taxativo, e é essa característica que a banca explora. A pegadinha seria pensar que os estados poderiam criar novos órgãos de segurança pública, o que não é permitido.
A banca explora a falsa ideia de que os estados e o DF teriam autonomia para criar novos órgãos de segurança pública, como se o rol do art. 144 fosse exemplificativo. Mas o rol é taxativo: os entes federativos devem observar o modelo federal, organizando apenas os órgãos que a Constituição já prevê. A autonomia federativa não autoriza a criação de novos órgãos de segurança pública.
Critério | Rol Taxativo (art. 144 CF/88) | Rol Exemplificativo |
|---|---|---|
Natureza da lista | Fechada (numerus clausus) | Aberta (numerus apertus) |
Possibilidade de criação de novos órgãos | Não permitida | Permitida |
Observância pelos entes federativos | Modelo federal obrigatório | Autonomia ampla |
Exemplo no art. 144 | Órgãos de segurança pública | — |
A assertiva está correta. O rol de órgãos de segurança pública do art. 144 da CF/1988 é taxativo, e o modelo federal deve ser observado pelos estados-membros e pelo Distrito Federal. Isso significa que:
Os entes federativos não podem criar novos órgãos de segurança pública além dos previstos na Constituição.
Eles devem organizar e estruturar os órgãos que a CF já prevê (polícias civis, militares, bombeiros, polícias penais), seguindo o modelo federal.
A autonomia federativa não autoriza a criação de órgãos diversos dos constitucionalmente previstos.
A taxatividade do rol é uma garantia de uniformidade e eficiência na prestação da segurança pública, evitando que cada ente crie estruturas paralelas e despadronizadas. O STF já decidiu nesse sentido, reafirmando que o rol do art. 144 é taxativo e que o modelo federal deve ser observado pelos demais entes.
Gabarito: ✅ CERTO.
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