Questão de Criminalística — Geral — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce387068
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Del Pol ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: letra C (CERTO). O exame de DNA entre o suspeito e o filho da vítima pode ser utilizado como prova fundamental para a elucidação da autoria do crime, possuindo valor probatório robusto para a condenação, desde que confirmada a paternidade. Isso porque, na ausência de vestígios biológicos do agressor coletados à época do crime, a criança nascida da gestação resultante do estupro carrega o material genético do autor, permitindo a comparação direta com o suspeito. A fundamentação está na aplicação do polimorfismo do DNA na identificação humana, conforme os princípios da hemogenética médico-legal e da criminalística.
O exame de DNA é a técnica mais precisa e confiável para a identificação de indivíduos, sendo amplamente aceita pela comunidade científica e pelos tribunais. No contexto de um crime de estupro, quando não há vestígios biológicos do agressor (como esperma ou células epiteliais) coletados no local ou na vítima, a gestação resultante do crime oferece uma alternativa pericial valiosa: o filho da vítima possui metade do material genético do pai biológico, que é o provável autor do estupro. Assim, ao comparar o perfil genético do suspeito com o da criança, é possível estabelecer, com altíssima probabilidade, se ele é o pai biológico e, consequentemente, o autor do crime.
A hemogenética médico-legal, ramo da Medicina Legal que estuda a herança genética aplicada à justiça, utiliza marcadores genéticos (como o DNA) para estabelecer vínculos de parentesco e identificar indivíduos. No caso de estupro, a confirmação da paternidade do suspeito em relação à criança nascida da vítima é um indício fortíssimo de autoria, pois a concepção só poderia ter ocorrido se o suspeito tivesse tido relação sexual com a vítima. No entanto, é importante ressaltar que a prova de DNA, embora robusta, deve ser analisada em conjunto com outros elementos probatórios, como o depoimento da vítima, testemunhas e outras evidências, para formar a convicção do juiz.
A distinção crucial aqui é entre a prova de paternidade e a prova de autoria do crime. A confirmação da paternidade, por si só, não prova que o suspeito cometeu o estupro, mas, no contexto de uma gestação resultante de violência sexual, a paternidade biológica é um forte indicativo de que o suspeito teve relação sexual com a vítima, o que, somado a outros elementos, pode levar à condenação. A banca explora exatamente essa relação: a paternidade confirmada, no contexto do estupro, é um elo probatório fundamental.
A pegadinha desta questão está em pensar que, sem vestígios biológicos do agressor, não haveria como provar a autoria. No entanto, a criança nascida da gestação é, em si, um vestígio biológico indireto do agressor, pois carrega seu material genético. Assim, o exame de DNA entre o suspeito e a criança é uma ferramenta válida e robusta para a elucidação do crime.
A banca pode tentar confundir o candidato ao sugerir que, sem vestígios biológicos do agressor, não há como provar a autoria. No entanto, a criança nascida da gestação é um vestígio biológico indireto, pois carrega o DNA do pai biológico. A confirmação da paternidade, no contexto do estupro, é um forte indício de autoria, mas deve ser analisada em conjunto com outras provas.
A assertiva está correta. O exame de DNA entre o suspeito e o filho da vítima pode ser utilizado como prova fundamental para a elucidação da autoria do crime, possuindo valor probatório robusto para a condenação, desde que confirmada a paternidade. Isso porque, na ausência de vestígios biológicos do agressor, a criança nascida da gestação resultante do estupro carrega o material genético do autor, permitindo a comparação direta com o suspeito. A confirmação da paternidade, no contexto do crime, é um forte indício de autoria, mas deve ser analisada em conjunto com outros elementos probatórios.
Gabarito: letra C
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