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Questão de Criminalística — Geral — CESPE / CEBRASPE 2026

CriminalísticaGeral
Código
ce387068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC DF
Ano
2026
Cargo
Del Pol ( )
Julgue o próximo item, que versam sobre sexologia forense.   Suponha que um caso de estupro ocorrido há dois anos seja reaberto após a identificação de um suspeito pela vítima; suponha, ainda, que da agressão tenha resultado uma gestação e o nascimento de uma criança, hoje com 1 ano e 3 meses de idade; por fim, suponha que, à época do crime, não tenham sido coletados vestígios biológicos do agressor (esperma ou células epiteliais). Nessa situação hipotética, o exame de DNA realizado entre o suspeito e o filho da vítima pode ser utilizado como prova fundamental para a elucidação da autoria do crime, possuindo valor probatório robusto para a condenação, desde que confirmada a paternidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sexologia Forense: DNA e Prova de Paternidade em Caso de Estupro

Gabarito: letra C (CERTO). O exame de DNA entre o suspeito e o filho da vítima pode ser utilizado como prova fundamental para a elucidação da autoria do crime, possuindo valor probatório robusto para a condenação, desde que confirmada a paternidade. Isso porque, na ausência de vestígios biológicos do agressor coletados à época do crime, a criança nascida da gestação resultante do estupro carrega o material genético do autor, permitindo a comparação direta com o suspeito. A fundamentação está na aplicação do polimorfismo do DNA na identificação humana, conforme os princípios da hemogenética médico-legal e da criminalística.

O exame de DNA é a técnica mais precisa e confiável para a identificação de indivíduos, sendo amplamente aceita pela comunidade científica e pelos tribunais. No contexto de um crime de estupro, quando não há vestígios biológicos do agressor (como esperma ou células epiteliais) coletados no local ou na vítima, a gestação resultante do crime oferece uma alternativa pericial valiosa: o filho da vítima possui metade do material genético do pai biológico, que é o provável autor do estupro. Assim, ao comparar o perfil genético do suspeito com o da criança, é possível estabelecer, com altíssima probabilidade, se ele é o pai biológico e, consequentemente, o autor do crime.

A hemogenética médico-legal, ramo da Medicina Legal que estuda a herança genética aplicada à justiça, utiliza marcadores genéticos (como o DNA) para estabelecer vínculos de parentesco e identificar indivíduos. No caso de estupro, a confirmação da paternidade do suspeito em relação à criança nascida da vítima é um indício fortíssimo de autoria, pois a concepção só poderia ter ocorrido se o suspeito tivesse tido relação sexual com a vítima. No entanto, é importante ressaltar que a prova de DNA, embora robusta, deve ser analisada em conjunto com outros elementos probatórios, como o depoimento da vítima, testemunhas e outras evidências, para formar a convicção do juiz.

A distinção crucial aqui é entre a prova de paternidade e a prova de autoria do crime. A confirmação da paternidade, por si só, não prova que o suspeito cometeu o estupro, mas, no contexto de uma gestação resultante de violência sexual, a paternidade biológica é um forte indicativo de que o suspeito teve relação sexual com a vítima, o que, somado a outros elementos, pode levar à condenação. A banca explora exatamente essa relação: a paternidade confirmada, no contexto do estupro, é um elo probatório fundamental.

A pegadinha desta questão está em pensar que, sem vestígios biológicos do agressor, não haveria como provar a autoria. No entanto, a criança nascida da gestação é, em si, um vestígio biológico indireto do agressor, pois carrega seu material genético. Assim, o exame de DNA entre o suspeito e a criança é uma ferramenta válida e robusta para a elucidação do crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao sugerir que, sem vestígios biológicos do agressor, não há como provar a autoria. No entanto, a criança nascida da gestação é um vestígio biológico indireto, pois carrega o DNA do pai biológico. A confirmação da paternidade, no contexto do estupro, é um forte indício de autoria, mas deve ser analisada em conjunto com outras provas.

DNA em estupro sem vestígios do agressor
  • 1Vestígio biológico indireto
    • Filho da vítima carrega DNA do pai
    • Permite comparar com suspeito
  • 2Prova de paternidade
    • Confirma relação sexual
    • Forte indício de autoria
  • 3Limite
    • Paternidade não prova estupro sozinha
    • Deve ser analisada com outras provas
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Item — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. O exame de DNA entre o suspeito e o filho da vítima pode ser utilizado como prova fundamental para a elucidação da autoria do crime, possuindo valor probatório robusto para a condenação, desde que confirmada a paternidade. Isso porque, na ausência de vestígios biológicos do agressor, a criança nascida da gestação resultante do estupro carrega o material genético do autor, permitindo a comparação direta com o suspeito. A confirmação da paternidade, no contexto do crime, é um forte indício de autoria, mas deve ser analisada em conjunto com outros elementos probatórios.

Gabarito: letra C

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