Acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta.
AA cláusula de reserva de plenário exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo tribunal seja feita pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
BO quinto constitucional aplica-se ao STF, ao STJ e ao TST.
CO CNJ exerce controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, podendo apreciar a legalidade de atos administrativos e jurisdicionais praticados por membros ou órgãos desse Poder.
DA autonomia financeira do Poder Judiciário permite que os tribunais elaborem suas propostas orçamentárias sem observância dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias.
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GabaritoA — A cláusula de reserva de plenário exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo tribunal seja feita pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
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Poder Judiciário: reserva de plenário, quinto constitucional, CNJ e autonomia financeira
Gabarito: letra A. A cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da Constituição Federal, exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo tribunal seja feita pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial. As demais alternativas contêm erros: o quinto constitucional não se aplica ao STF, o CNJ não aprecia atos jurisdicionais, e a autonomia financeira do Judiciário não dispensa a observância dos limites da LDO.
A cláusula de reserva de plenário é uma garantia institucional que visa a preservar a segurança jurídica e a coerência das decisões judiciais em matéria de controle de constitucionalidade. Ela impede que órgãos fracionários dos tribunais (turmas, câmaras, seções) declarem a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, reservando essa competência ao Plenário do tribunal ou ao seu Órgão Especial. A razão de ser da regra é evitar que decisões isoladas de um pequeno colegiado afastem a aplicação de uma norma com base em juízo de inconstitucionalidade, o que poderia gerar insegurança e divergências dentro do próprio tribunal. A exigência de maioria absoluta (mais da metade do total de membros do colegiado) reforça a necessidade de um consenso qualificado para uma decisão tão grave.
A regra, contudo, não se aplica ao juiz singular de primeiro grau, que pode declarar a inconstitucionalidade incidentalmente, pois o art. 97 da CF dirige-se aos tribunais. Também não se aplica quando o órgão fracionário apenas rejeita a arguição de inconstitucionalidade (reconhecendo a constitucionalidade da norma) ou quando a decisão se funda em jurisprudência já consolidada do Plenário do STF ou do próprio tribunal. A Súmula Vinculante 10 do STF amplia o alcance da cláusula, vedando que órgão fracionário afaste a incidência de lei ou ato normativo, no todo ou em parte, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade.
O quinto constitucional, por sua vez, é um mecanismo de composição de determinados tribunais, reservando 20% das vagas para advogados e membros do Ministério Público. Ele se aplica aos Tribunais de Justiça, ao TJDFT, aos TRFs, ao TRTs e ao TST, mas não ao STF, cuja composição é exclusivamente formada por ministros nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal, sem a reserva de vagas para as carreiras da advocacia e do MP. O STJ também não se submete ao quinto constitucional, pois sua composição é definida em parte por juízes de carreira e em parte por advogados e membros do MP, mas por regra própria do art. 104 da CF, não pela regra geral do quinto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, mas sua competência é restrita a atos administrativos. Ele não pode apreciar o mérito de decisões jurisdicionais, ou seja, não pode rever o conteúdo das decisões dos juízes e tribunais. O CNJ pode, por exemplo, rever processos disciplinares de magistrados, mas não pode anular uma sentença ou acórdão por entender que a decisão foi juridicamente incorreta. Essa distinção entre ato administrativo e ato jurisdicional é fundamental para delimitar a competência do Conselho.
A autonomia financeira do Poder Judiciário, assegurada no art. 99 da CF, permite que os tribunais elaborem suas propostas orçamentárias, mas essa elaboração deve observar os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), em conjunto com os demais Poderes. A autonomia não é ilimitada: a proposta orçamentária do Judiciário deve respeitar os parâmetros fixados na LDO, e, se for encaminhada em desacordo com esses limites, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para a consolidação da proposta orçamentária anual. Assim, a autonomia financeira convive com a necessidade de observância das regras orçamentárias gerais.
Guarde a fronteira entre os institutos: a reserva de plenário exige maioria absoluta do Plenário ou Órgão Especial; o quinto constitucional não alcança o STF; o CNJ não julga atos jurisdicionais; e a autonomia financeira do Judiciário não é absoluta, devendo respeitar os limites da LDO. É exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.
Poder Judiciário
1Reserva de plenário (art. 97)
Declaração de inconstitucionalidade
Só por maioria absoluta
Não por órgão fracionário
Juiz singular pode (incidental)
2Quinto constitucional (art. 94)
TJs, TJDFT, TRFs, TRTs, TST
Não se aplica ao STF
Não se aplica ao STJ
3CNJ
Controle administrativo, financeiro e disciplinar
Não aprecia atos jurisdicionais
4Autonomia financeira (art. 99)
Elabora proposta orçamentária
Deve observar limites da LDO
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com precisão o teor do art. 97 da Constituição Federal, que estabelece a cláusula de reserva de plenário. A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelos tribunais somente pode ser feita pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial. A alternativa está correta ao afirmar exatamente isso.
Art. 97CF/88
Art. 97 — "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O quinto constitucional não se aplica ao STF. O STF é composto por onze ministros, todos nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal, sem qualquer reserva de vagas para advogados ou membros do Ministério Público. O quinto constitucional aplica-se aos Tribunais de Justiça, ao TJDFT, aos TRFs, aos TRTs e ao TST, conforme previsto no art. 94 da CF. A alternativa erra ao incluir o STF no âmbito de incidência do quinto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CNJ exerce controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, mas sua competência não alcança os atos jurisdicionais. O CNJ pode apreciar a legalidade de atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, mas não pode rever o mérito de decisões judiciais. A alternativa erra ao afirmar que o CNJ pode apreciar a legalidade de atos jurisdicionais, confundindo a competência administrativa do Conselho com a função jurisdicional dos tribunais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autonomia financeira do Poder Judiciário, prevista no art. 99 da CF, não é ilimitada. Os tribunais elaboram suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), em conjunto com os demais Poderes. A alternativa erra ao afirmar que os tribunais podem elaborar suas propostas sem observar os limites da LDO, ignorando a regra expressa do § 1º do art. 99 da CF.
Art. 99, §1CF/88
Art. 99 — "Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira."
§ 1º — "Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias."