Questão de Português — Adjunto adnominal x Complemento Nominal — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce387238
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCU
- Ano
- 2026
- Cargo
- AUFC ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). O item está errado por dois motivos independentes: (1) no trecho “a restituição do alheio”, o segmento “do alheio” funciona como complemento nominal, e não adjunto adnominal, pois tem valor passivo — o “alheio” é aquilo que sofre a ação de ser restituído; e (2) a leitura semântica proposta (“ao outro, ao estranho, cabe a ação de restituição para a própria salvação”) inverte o sentido do texto, que afirma exatamente o contrário: é o sujeito que deve restituir o alheio para salvar-se, e não o “outro” que deve restituir. A passagem que ancora a análise é o início do sermão: “a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas”.
A questão pede um julgamento Certo/Errado que combina duas exigências: uma análise sintática (a função de “do alheio”) e uma interpretativa (o que o texto entende por “alheio” e a quem cabe a ação de restituir). Em questões assim, o candidato precisa testar as duas partes do item: se uma delas falhar, o item inteiro é ERRADO. Aqui, as duas falham.
O sermão de Padre António Vieira defende que a restituição do que é alheio é obrigação universal — inclusive dos reis. A tese aparece logo no primeiro período: “a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas”. Ou seja: quem toma o que não é seu deve devolver para não se condenar. O “alheio” é o objeto da restituição (aquilo que se restitui), não o sujeito que restitui. O item, ao dizer que “ao outro, ao estranho, cabe a ação de restituição”, coloca o “alheio” como agente — exatamente o contrário do que o texto sustenta.
A distinção entre adjunto adnominal e complemento nominal é o coração da questão. Ambos podem ser termos preposicionados ligados a um substantivo, mas se diferenciam pelo valor semântico:
Critério | Adjunto adnominal | Complemento nominal |
|---|---|---|
Valor | Ativo (agente, possuidor) | Passivo (paciente, alvo) |
Substituição | Por adjetivo equivalente (“casa de pedra” → “casa pedregosa”) | Não admite adjetivo equivalente |
Nome a que se liga | Substantivo concreto ou abstrato | Substantivo abstrato, adjetivo ou advérbio |
Exigência | Não é exigido pelo nome | É exigido pelo nome (complementa seu sentido) |
No trecho “a restituição do alheio”, o núcleo é o substantivo abstrato “restituição” (nome de ação). O termo “do alheio” indica sobre quem recai a ação de restituir — o alheio é o paciente, aquilo que é restituído. Esse é o valor passivo típico do complemento nominal. Se fosse adjunto adnominal, “do alheio” teria valor ativo, como em “a casa do pai” (o pai possui a casa). Aqui não há posse nem agência: há alvo da ação. A prova clássica: transforme o nome em verbo — “restituir o alheio” — e o termo vira objeto direto do verbo, exatamente como o complemento nominal se comporta (“como se fosse” o objeto de um nome).
Para distinguir AA de CN, pergunte: o termo preposicionado pratica a ação (agente → adjunto) ou sofre a ação (paciente → complemento nominal)? “Do alheio” sofre a restituição → complemento nominal.
O item afirma que “do alheio” é adjunto adnominal e que “ao outro, ao estranho, cabe a ação de restituição para a própria salvação”. Há dois erros:
Erro sintático: “do alheio” é complemento nominal, pois tem valor passivo — o alheio é o alvo da restituição. O texto diz: “a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares”. Quem é obrigado a restituir são os súditos e os reis; o “alheio” é o que deve ser devolvido. A passagem “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente” confirma: o alheio é aquilo que foi tomado e precisa ser restituído — papel de paciente.
Erro de interpretação: o item inverte o sujeito da ação. O texto não diz que o “outro” deve restituir; diz que quem tomou o alheio deve restituí-lo. A frase “estão obrigados à restituição como os ladrões” refere-se aos príncipes que tomaram o que não lhes era devido — eles são os agentes da restituição, não o “alheio”.
A banca mistura dois erros sedutores: (1) classifica “do alheio” como adjunto adnominal, ignorando o valor passivo; e (2) inverte a direção da ação, fazendo o “outro” restituir quando o texto diz que o tomador deve restituir. É uma combinação de troca de conceito (AA por CN) com contradição do texto (inversão do agente).
O item é ERRADO porque falha nas duas frentes: sintaticamente, “do alheio” é complemento nominal (valor passivo); semanticamente, o texto atribui a ação de restituir a quem tomou o alheio, não ao “outro”. A regra de ouro: em questões de AA × CN, teste sempre o valor ativo/passivo do termo preposicionado — se ele sofre a ação, é complemento nominal; e desconfie de itens que invertem quem faz o quê no texto.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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