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Questão de Português — Adjunto adnominal x Complemento Nominal — CESPE / CEBRASPE 2026

PortuguêsAdjunto adnominal x Complemento Nominal
Código
ce387238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Cargo
AUFC ( )
        Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina, também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por defensores.

Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br>  (com adaptações). 
Julgue o item a seguir, referentes a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.   No primeiro período, o segmento “do alheio” funciona como adjunto adnominal, entendendo-se do texto que ao “alheio”, ou seja, ao outro, ao estranho, cabe a ação de restituição para a própria salvação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adjunto adnominal × complemento nominal em “restituição do alheio”

Gabarito: letra E (ERRADO). O item está errado por dois motivos independentes: (1) no trecho “a restituição do alheio”, o segmento “do alheio” funciona como complemento nominal, e não adjunto adnominal, pois tem valor passivo — o “alheio” é aquilo que sofre a ação de ser restituído; e (2) a leitura semântica proposta (“ao outro, ao estranho, cabe a ação de restituição para a própria salvação”) inverte o sentido do texto, que afirma exatamente o contrário: é o sujeito que deve restituir o alheio para salvar-se, e não o “outro” que deve restituir. A passagem que ancora a análise é o início do sermão: “a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas”.

O comando

A questão pede um julgamento Certo/Errado que combina duas exigências: uma análise sintática (a função de “do alheio”) e uma interpretativa (o que o texto entende por “alheio” e a quem cabe a ação de restituir). Em questões assim, o candidato precisa testar as duas partes do item: se uma delas falhar, o item inteiro é ERRADO. Aqui, as duas falham.

O texto

O sermão de Padre António Vieira defende que a restituição do que é alheio é obrigação universal — inclusive dos reis. A tese aparece logo no primeiro período: “a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas”. Ou seja: quem toma o que não é seu deve devolver para não se condenar. O “alheio” é o objeto da restituição (aquilo que se restitui), não o sujeito que restitui. O item, ao dizer que “ao outro, ao estranho, cabe a ação de restituição”, coloca o “alheio” como agente — exatamente o contrário do que o texto sustenta.

A técnica que decide

A distinção entre adjunto adnominal e complemento nominal é o coração da questão. Ambos podem ser termos preposicionados ligados a um substantivo, mas se diferenciam pelo valor semântico:

Critério

Adjunto adnominal

Complemento nominal

Valor

Ativo (agente, possuidor)

Passivo (paciente, alvo)

Substituição

Por adjetivo equivalente (“casa de pedra” → “casa pedregosa”)

Não admite adjetivo equivalente

Nome a que se liga

Substantivo concreto ou abstrato

Substantivo abstrato, adjetivo ou advérbio

Exigência

Não é exigido pelo nome

É exigido pelo nome (complementa seu sentido)

No trecho “a restituição do alheio”, o núcleo é o substantivo abstrato “restituição” (nome de ação). O termo “do alheio” indica sobre quem recai a ação de restituir — o alheio é o paciente, aquilo que é restituído. Esse é o valor passivo típico do complemento nominal. Se fosse adjunto adnominal, “do alheio” teria valor ativo, como em “a casa do pai” (o pai possui a casa). Aqui não há posse nem agência: há alvo da ação. A prova clássica: transforme o nome em verbo — “restituir o alheio” — e o termo vira objeto direto do verbo, exatamente como o complemento nominal se comporta (“como se fosse” o objeto de um nome).

PEGA ESSA DICA!

Para distinguir AA de CN, pergunte: o termo preposicionado pratica a ação (agente → adjunto) ou sofre a ação (paciente → complemento nominal)? “Do alheio” sofre a restituição → complemento nominal.

Análise do item

"Do alheio" em "restituição do alheio"
  • 1Classificação correta
    • Complemento nominal
    • Valor passivo (alvo da ação)
  • 2Por que não é adjunto adnominal
    • Valor ativo (agente/possuidor)
    • Não admite adjetivo equivalente
  • 3Prova prática
    • "Restituir o alheio" → objeto direto
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Item — ❌ ERRADOGABARITO

O item afirma que “do alheio” é adjunto adnominal e que “ao outro, ao estranho, cabe a ação de restituição para a própria salvação”. Há dois erros:

  1. Erro sintático: “do alheio” é complemento nominal, pois tem valor passivo — o alheio é o alvo da restituição. O texto diz: “a restituição do alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e particulares”. Quem é obrigado a restituir são os súditos e os reis; o “alheio” é o que deve ser devolvido. A passagem “os príncipes tomam muitas cousas a seus vassalos violentamente” confirma: o alheio é aquilo que foi tomado e precisa ser restituído — papel de paciente.

  1. Erro de interpretação: o item inverte o sujeito da ação. O texto não diz que o “outro” deve restituir; diz que quem tomou o alheio deve restituí-lo. A frase “estão obrigados à restituição como os ladrões” refere-se aos príncipes que tomaram o que não lhes era devido — eles são os agentes da restituição, não o “alheio”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois erros sedutores: (1) classifica “do alheio” como adjunto adnominal, ignorando o valor passivo; e (2) inverte a direção da ação, fazendo o “outro” restituir quando o texto diz que o tomador deve restituir. É uma combinação de troca de conceito (AA por CN) com contradição do texto (inversão do agente).

Conclusão

O item é ERRADO porque falha nas duas frentes: sintaticamente, “do alheio” é complemento nominal (valor passivo); semanticamente, o texto atribui a ação de restituir a quem tomou o alheio, não ao “outro”. A regra de ouro: em questões de AA × CN, teste sempre o valor ativo/passivo do termo preposicionado — se ele sofre a ação, é complemento nominal; e desconfie de itens que invertem quem faz o quê no texto.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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