Questão de Português — Vozes (Voz Passiva e Voz Ativa) — CESPE / CEBRASPE 2026
Português›Vozes (Voz Passiva e Voz Ativa)
Código
ce387241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2026
Cargo
AUFC ( )
Suposta esta primeira verdade, certa e infalível; a segunda
cousa que suponho com a mesma certeza é que a restituição do
alheio sob pena da salvação não só obriga aos súditos e
particulares, senão também aos cetros e às coroas. Cuidam, ou
devem cuidar alguns príncipes que, assim como são superiores a
todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A lei da restituição
é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural, obriga aos reis,
porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei divina,
também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os
outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e
o uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim São
Tomás, o qual é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior
autoridade: a rapina, ou roubo, é tomar o alheio violentamente
contra vontade de seu dono: “os príncipes tomam muitas cousas a
seus vassalos violentamente, e contra sua vontade; logo, parece
que o roubo é lícito em alguns casos, porque se dissermos que os
príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se
condenariam”. Oh que terrível e temerosa consequência e quão
digna de que a considerem profundamente os príncipes, e os que
têm parte em suas resoluções e conselhos! Responde ao seu
argumento o mesmo Doutor angélico (...). Respondo (diz
S. Tomás) que, se os príncipes tiram dos súbditos o que segundo
justiça lhes é devido para conservação do bem comum, ainda que
o executem com violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os
príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina
e latrocínio. Donde se segue que estão obrigados à restituição
como os ladrões, e que pecam tanto mais gravemente que os
mesmos ladrões, quanto mais perigoso e mais comum o dano
com que ofendem a justiça pública, de que eles estão postos por
defensores.
Padre António Vieira. Sermão do bom ladrão. Pregado na Igreja da Misericórdia de
Lisboa, no ano de 1655. Internet: <dominiopublico.com.br> (com adaptações).
Julgue o item a seguir, referentes a ideias e aspectos gramaticais do texto precedente.
No trecho “se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio” (penúltimo período), a estrutura sintática “o que se lhes não deve” corresponde a o que não lhes é devido.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Reescritura de "o que se lhes não deve" — equivalência sintática
Gabarito: C — CERTO. A estrutura "o que se lhes não deve" é uma voz passiva sintética que equivale exatamente a "o que não lhes é devido" (voz passiva analítica). A correspondência se prova pela conversão: o pronome apassivador "se" + verbo "dever" (transitivo direto) + o pronome "lhes" (objeto indireto) gera a mesma relação semântica de "não ser devido a eles". No texto, a passagem que ancora é:
"se os príncipes tomarem por violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio"
A banca pede que se julgue a equivalência de reescritura entre duas construções. Isso não é uma questão de compreensão global do texto, mas de análise sintática e semântica de um trecho específico. O comando "corresponde a" exige que você verifique se a paráfrase mantém o sentido original — e aqui a chave está em reconhecer a voz passiva sintética (com o pronome "se") e sua conversão para a voz passiva analítica (com o verbo "ser" + particípio).
No trecho, "o que se lhes não deve" é uma oração subordinada adjetiva restritiva. O "se" é partícula apassivadora (PA), pois o verbo "dever" é transitivo direto (quem deve, deve algo). O pronome "lhes" é o objeto indireto (a quem não é devido). Na voz ativa, teríamos algo como "os príncipes não lhes devem algo" — o "algo" (o que) é o objeto direto, que vira sujeito paciente na passiva. A reescritura "o que não lhes é devido" mantém exatamente essa estrutura: "o que" = sujeito paciente, "é devido" = locução verbal passiva (ser + particípio), "lhes" = objeto indireto. O sentido é idêntico: aquilo que não é devido a eles.
A armadilha central aqui é a troca de voz verbal sem perceber a equivalência. Muitos candidatos estranham a construção "se lhes não deve" por ser arcaica (português seiscentista de Vieira) e não reconhecem que "se deve" + "lhes" é exatamente o mesmo que "é devido a eles". A banca não quer que você decore regra, mas que teste a conversão: se a passiva sintética pode virar passiva analítica sem mudar o sentido, a correspondência é válida.
Voz passiva: Sintética (se + verbo (VTD), "o que se lhes não deve"); Analítica (ser + particípio, "o que não lhes é devido"); Equivalência (Mesmo sujeito paciente, Mesmo objeto indireto ("lhes"), Mesmo sentido)
Item — ✅ CERTO ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. A estrutura "o que se lhes não deve" é uma voz passiva sintética: o "se" é partícula apassivadora (o verbo "dever" é VTD), "o que" é o sujeito paciente, e "lhes" é o objeto indireto (a quem não é devido). A reescritura "o que não lhes é devido" é a voz passiva analítica correspondente: "é devido" = locução verbal (ser + particípio), mantendo "o que" como sujeito paciente e "lhes" como objeto indireto. A conversão preserva integralmente o sentido — não há acréscimo, supressão ou inversão de ideia.
PEGA ESSA DICA!
Ao julgar equivalência de reescritura, converta a voz passiva sintética em analítica (ou vice-versa) e confira se sujeito, objeto e tempo verbal permanecem os mesmos. Se a conversão for limpa, a correspondência é correta.
Conclusão: a chave da questão é reconhecer que "se deve" (passiva sintética) equivale a "é devido" (passiva analítica), com "lhes" funcionando como objeto indireto em ambas. Como a reescritura mantém o sentido e a estrutura, o item está CERTO.