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Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Das Transferências Voluntárias (art. 25 da LRF) — CESPE / CEBRASPE 2026

AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaDas Transferências Voluntárias (art. 25 da LRF)
Código
ce388582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ PR
Ano
2026
Cargo
AFE ( )

O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre estados e municípios.

 

Internet: <tesourotransparente.gov.br> (com adaptações).

 

Assinale a opção correta em relação às transferências voluntárias entre entes da Federação.

  1. AA comprovação da adimplência do ente federativo para fins de recebimento de transferências voluntárias restringe-se à regularidade na prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da União, dispensada a comprovação da instituição e arrecadação dos tributos de sua competência.
  2. BA entrega de recursos correntes por um ente da Federação a outro, a título de assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal é considerada transferência voluntária, nos termos da LRF.
  3. CO instrumento de formalização de uma transferência voluntária deve necessariamente prever contrapartida financeira do ente beneficiário, sendo vedada a previsão de contrapartida exclusivamente em bens ou serviços.
  4. DA LDO federal pode dispensar o ente beneficiário de apresentar o cumprimento das exigências da LRF e o certificado de adimplência, desde que os recursos sejam destinados a ações sociais ou de combate a calamidade pública.
  5. EO ente que exceder os limites da despesa total com pessoal, conforme apurado ao final de cada quadrimestre, estará impedido de receber transferências voluntárias, exceto se a aplicação dos recursos for destinada à realização de obras de infraestrutura social e urbana.
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GabaritoB — A entrega de recursos correntes por um ente da Federação a outro, a título de assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal é considerada transferência voluntária, nos termos da LRF.

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