Questão de Biologia — Geral — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce388837
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- AgSUS
- Ano
- 2026
- Cargo
- Tec ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta: o descarte de materiais perfurocortantes deve ser feito em coletor rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, e é vedado o reencape manual de agulhas. Essa regra está prevista na legislação sanitária brasileira (RDC da Anvisa sobre gerenciamento de resíduos de serviços de saúde) e é reforçada por normas internacionais de biossegurança, como as da OSHA.
O descarte adequado de perfurocortantes é uma das medidas centrais de biossegurança em serviços de saúde, pois esses materiais — agulhas, escalpes, lâminas de bisturi, vidrarias quebradas — são capazes de causar ferimentos e transmitir agentes biológicos (HIV, hepatites B e C, entre outros). A regra tem dois pilares: o recipiente e a conduta.
O recipiente deve ser rígido, identificado, com tampa, resistente à punctura, ruptura e vazamento — exatamente o que a afirmativa chama de "coletor rígido apropriado". A conduta proibida é o reencape manual de agulhas: após o uso, a agulha não deve ser recolocada na capa protetora com as mãos, pois esse gesto é uma das principais causas de acidentes perfurocortantes. Estudos mostram que uma parcela significativa das punções acidentais ocorre justamente no momento entre o uso e o descarte da agulha, quando o profissional tenta reencapá-la.
A legislação brasileira sobre resíduos de serviços de saúde (RSS) estabelece que os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos de tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. Além disso, veda expressamente o reencape manual de agulhas, permitindo apenas o uso de dispositivos de segurança para a separação do conjunto seringa-agulha. Essa vedação é absoluta: não há exceção para o reencape manual, mesmo em situações de coleta laboratorial ou vacinação.
A lógica por trás da proibição é simples: o reencape manual aproxima a mão do profissional da ponta contaminada da agulha, criando um risco desnecessário e evitável. Quando o reencape é necessário, devem ser usadas técnicas que evitem o contato direto, como pinças ou dispositivos mecânicos de segurança. O descarte imediato no coletor rígido, sem qualquer manipulação adicional, é a conduta mais segura.
A banca explora aqui um ponto que muitos candidatos confundem: a diferença entre o que é permitido e o que é vedado no manejo de perfurocortantes. Enquanto a separação do conjunto seringa-agulha pode ser feita com dispositivos de segurança, o reencape manual é sempre proibido. A afirmativa está em perfeita consonância com essa regra, pois une os dois elementos: coletor rígido apropriado e ausência de reencape.
A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que o reencape é permitido em algumas situações (como quando a agulha é nova ou em coleta de doadores). Não caia nessa: a vedação ao reencape manual é absoluta, independentemente da circunstância. O que pode ser feito com dispositivos de segurança é a desconexão da agulha da seringa, nunca o reencape manual.
✅ CERTO. A afirmativa está correta: o descarte de perfurocortantes deve ser feito em coletor rígido apropriado, e o reencape manual de agulhas é vedado pela legislação de biossegurança.
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