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Questão de Biologia — Geral — CESPE / CEBRASPE 2026

BiologiaGeral
Código
ce388837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AgSUS
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
NO QUE SE REFERE À BIOSSEGURANÇA, JULGUE O ITEM ABAIXO. O descarte de perfurocortantes deve ser feito em coletor rígido apropriado, sem reencape de agulhas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Biossegurança: descarte de perfurocortantes

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta: o descarte de materiais perfurocortantes deve ser feito em coletor rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, e é vedado o reencape manual de agulhas. Essa regra está prevista na legislação sanitária brasileira (RDC da Anvisa sobre gerenciamento de resíduos de serviços de saúde) e é reforçada por normas internacionais de biossegurança, como as da OSHA.

O descarte adequado de perfurocortantes é uma das medidas centrais de biossegurança em serviços de saúde, pois esses materiais — agulhas, escalpes, lâminas de bisturi, vidrarias quebradas — são capazes de causar ferimentos e transmitir agentes biológicos (HIV, hepatites B e C, entre outros). A regra tem dois pilares: o recipiente e a conduta.

O recipiente deve ser rígido, identificado, com tampa, resistente à punctura, ruptura e vazamento — exatamente o que a afirmativa chama de "coletor rígido apropriado". A conduta proibida é o reencape manual de agulhas: após o uso, a agulha não deve ser recolocada na capa protetora com as mãos, pois esse gesto é uma das principais causas de acidentes perfurocortantes. Estudos mostram que uma parcela significativa das punções acidentais ocorre justamente no momento entre o uso e o descarte da agulha, quando o profissional tenta reencapá-la.

A legislação brasileira sobre resíduos de serviços de saúde (RSS) estabelece que os materiais perfurocortantes devem ser descartados em recipientes identificados, rígidos, providos de tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. Além disso, veda expressamente o reencape manual de agulhas, permitindo apenas o uso de dispositivos de segurança para a separação do conjunto seringa-agulha. Essa vedação é absoluta: não há exceção para o reencape manual, mesmo em situações de coleta laboratorial ou vacinação.

A lógica por trás da proibição é simples: o reencape manual aproxima a mão do profissional da ponta contaminada da agulha, criando um risco desnecessário e evitável. Quando o reencape é necessário, devem ser usadas técnicas que evitem o contato direto, como pinças ou dispositivos mecânicos de segurança. O descarte imediato no coletor rígido, sem qualquer manipulação adicional, é a conduta mais segura.

A banca explora aqui um ponto que muitos candidatos confundem: a diferença entre o que é permitido e o que é vedado no manejo de perfurocortantes. Enquanto a separação do conjunto seringa-agulha pode ser feita com dispositivos de segurança, o reencape manual é sempre proibido. A afirmativa está em perfeita consonância com essa regra, pois une os dois elementos: coletor rígido apropriado e ausência de reencape.

  1. 1Uso da agulha
  2. 2Sem reencape manual
  3. 3Coletor rígido apropriado
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato ao afirmar que o reencape é permitido em algumas situações (como quando a agulha é nova ou em coleta de doadores). Não caia nessa: a vedação ao reencape manual é absoluta, independentemente da circunstância. O que pode ser feito com dispositivos de segurança é a desconexão da agulha da seringa, nunca o reencape manual.

CERTO. A afirmativa está correta: o descarte de perfurocortantes deve ser feito em coletor rígido apropriado, e o reencape manual de agulhas é vedado pela legislação de biossegurança.

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