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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — CESPE / CEBRASPE 2026

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
ce389847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANSA
Ano
2026
Cargo
PNM ( )
Em relação ao tráfego urbano, julgue o item a seguir.   Na hierarquização funcional das vias urbanas, as vias arteriais são destinadas prioritariamente ao tráfego de longa distância e de maior volume, com interseções geralmente controladas por semáforos.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das vias urbanas: vias arteriais

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta porque, na hierarquização funcional das vias urbanas prevista no Código de Trânsito Brasileiro, as vias arteriais são aquelas destinadas a atender tráfego de maior volume e de longa distância, com interseções geralmente controladas por semáforos — exatamente o que o item descreve. A fonte é o art. 60 da Lei 9.503/1997, que estabelece a classificação das vias abertas à circulação, complementado pelo Anexo I do CTB, que define cada categoria.

A hierarquização funcional das vias urbanas é um dos temas mais cobrados em legislação de trânsito, e a banca costuma explorar justamente a confusão entre as características de cada tipo de via. O CTB, em seu art. 60, determina que as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e rurais. As vias urbanas, por sua vez, dividem-se em quatro categorias: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Cada uma tem função específica na malha viária, e é essa função que define suas características físicas e operacionais.

A via arterial é a espinha dorsal do sistema viário urbano. Ela é projetada para atender ao tráfego de passagem, ou seja, aquele que atravessa a cidade ou se desloca entre regiões distantes, com maior volume de veículos e longas distâncias. Por isso, suas interseções são, em regra, controladas por semáforos, garantindo a fluidez e a segurança do fluxo principal. É o que diferencia a arterial da via coletora (que distribui o tráfego entre as arteriais e as locais) e da via local (destinada apenas ao acesso a lotes e áreas restritas).

Para fixar o contraste entre as quatro categorias de vias urbanas, veja a tabela:

Critério

Via de trânsito rápido

Via arterial

Via coletora

Via local

Função principal

Trânsito de passagem com alta velocidade

Tráfego de longa distância e maior volume

Distribuir o tráfego entre arteriais e locais

Acesso a lotes e áreas restritas

Controle de interseções

Acessos especiais (sem cruzamentos em nível)

Geralmente semáforos

Semáforos ou outros controles

Sem controle específico

Velocidade máxima (sem sinalização)

80 km/h

60 km/h

40 km/h

30 km/h

A pegadinha clássica da banca é inverter as características: atribuir à via arterial a função de "trânsito de passagem com alta velocidade" (que é da via de trânsito rápido) ou dizer que ela é destinada a "acesso a lotes" (que é da via local). Nesta questão, porém, a afirmativa descreve com precisão o papel da via arterial, sem cair nessa armadilha.

Guarde a fronteira entre as categorias: a via arterial é a de maior volume e longa distância dentro do perímetro urbano, com semáforos controlando as interseções — é exatamente esse critério que o item espelha.

Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. A via arterial, conforme a classificação do CTB, é destinada prioritariamente ao tráfego de longa distância e de maior volume, com interseções geralmente controladas por semáforos. Essa é a definição funcional da via arterial, que a distingue das demais categorias urbanas. O art. 60 do CTB estabelece a classificação das vias, e o Anexo I do mesmo código define cada tipo, sendo a arterial exatamente aquela que atende a esse perfil de tráfego.

Art. 60CTB

Art. 60 — "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:"

O dispositivo, embora não detalhe as características de cada via, é a base legal da classificação. As definições completas estão no Anexo I do CTB, que descreve a via arterial como aquela de "maior volume de tráfego e longa distância", com interseções "geralmente controladas por semáforos". A afirmativa reproduz fielmente esse conceito, não havendo qualquer erro material ou conceitual.

Gabarito: Certo (C).

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