Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce389847
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANSA
- Ano
- 2026
- Cargo
- PNM ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta porque, na hierarquização funcional das vias urbanas prevista no Código de Trânsito Brasileiro, as vias arteriais são aquelas destinadas a atender tráfego de maior volume e de longa distância, com interseções geralmente controladas por semáforos — exatamente o que o item descreve. A fonte é o art. 60 da Lei 9.503/1997, que estabelece a classificação das vias abertas à circulação, complementado pelo Anexo I do CTB, que define cada categoria.
A hierarquização funcional das vias urbanas é um dos temas mais cobrados em legislação de trânsito, e a banca costuma explorar justamente a confusão entre as características de cada tipo de via. O CTB, em seu art. 60, determina que as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e rurais. As vias urbanas, por sua vez, dividem-se em quatro categorias: via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. Cada uma tem função específica na malha viária, e é essa função que define suas características físicas e operacionais.
A via arterial é a espinha dorsal do sistema viário urbano. Ela é projetada para atender ao tráfego de passagem, ou seja, aquele que atravessa a cidade ou se desloca entre regiões distantes, com maior volume de veículos e longas distâncias. Por isso, suas interseções são, em regra, controladas por semáforos, garantindo a fluidez e a segurança do fluxo principal. É o que diferencia a arterial da via coletora (que distribui o tráfego entre as arteriais e as locais) e da via local (destinada apenas ao acesso a lotes e áreas restritas).
Para fixar o contraste entre as quatro categorias de vias urbanas, veja a tabela:
Critério | Via de trânsito rápido | Via arterial | Via coletora | Via local |
|---|---|---|---|---|
Função principal | Trânsito de passagem com alta velocidade | Tráfego de longa distância e maior volume | Distribuir o tráfego entre arteriais e locais | Acesso a lotes e áreas restritas |
Controle de interseções | Acessos especiais (sem cruzamentos em nível) | Geralmente semáforos | Semáforos ou outros controles | Sem controle específico |
Velocidade máxima (sem sinalização) | 80 km/h | 60 km/h | 40 km/h | 30 km/h |
A pegadinha clássica da banca é inverter as características: atribuir à via arterial a função de "trânsito de passagem com alta velocidade" (que é da via de trânsito rápido) ou dizer que ela é destinada a "acesso a lotes" (que é da via local). Nesta questão, porém, a afirmativa descreve com precisão o papel da via arterial, sem cair nessa armadilha.
Guarde a fronteira entre as categorias: a via arterial é a de maior volume e longa distância dentro do perímetro urbano, com semáforos controlando as interseções — é exatamente esse critério que o item espelha.
A afirmativa está correta. A via arterial, conforme a classificação do CTB, é destinada prioritariamente ao tráfego de longa distância e de maior volume, com interseções geralmente controladas por semáforos. Essa é a definição funcional da via arterial, que a distingue das demais categorias urbanas. O art. 60 do CTB estabelece a classificação das vias, e o Anexo I do mesmo código define cada tipo, sendo a arterial exatamente aquela que atende a esse perfil de tráfego.
Art. 60 — "As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:"
O dispositivo, embora não detalhe as características de cada via, é a base legal da classificação. As definições completas estão no Anexo I do CTB, que descreve a via arterial como aquela de "maior volume de tráfego e longa distância", com interseções "geralmente controladas por semáforos". A afirmativa reproduz fielmente esse conceito, não havendo qualquer erro material ou conceitual.
Gabarito: Certo (C).
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