Questão de Direito Tributário — Imposto Seletivo - IS (CF 1988; EC 132) — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- ce390803
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- AudCE ( )
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmativa reproduz com fidelidade o art. 153, VIII, da Constituição Federal, incluído pela EC 132/2023, que atribui à União a competência para instituir imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar. A LC 214/2025, em seu art. 409, instituiu o Imposto Seletivo exatamente com esse fundamento.
O Imposto Seletivo (IS) é uma das grandes inovações da reforma tributária (EC 132/2023). Trata-se de um imposto de competência da União, com finalidade extrafiscal: não busca apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. É o chamado "imposto do pecado" (sin tax). A Constituição, ao criar essa competência, condicionou o exercício à edição de lei complementar — que veio a ser a LC 214/2025, que instituiu o tributo e detalhou seus contornos (fato gerador, base de cálculo, contribuintes, alíquotas etc.).
A redação constitucional é precisa e deve ser conhecida literalmente, pois a banca costuma explorar pequenas variações. O art. 153, VIII, da CF/88 estabelece:
Art. 153 — "Compete à União instituir impostos sobre: ... VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar."
A LC 214/2025, por sua vez, deu efetividade ao dispositivo:
Art. 409 — "Fica instituído o Imposto Seletivo, de que trata o inciso VIII do art. 153 da Constituição Federal, incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente."
A afirmativa do enunciado é uma transcrição quase literal do texto constitucional. Todos os elementos estão corretos: (i) o ente competente é a União; (ii) as operações alcançadas são produção, extração, comercialização ou importação; (iii) o objeto são bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; e (iv) a instituição depende de lei complementar. Não há qualquer erro ou omissão.
É importante distinguir o IS de outros tributos com os quais ele pode ser confundido:
Critério | Imposto Seletivo (IS) | IBS/CBS |
|---|---|---|
Competência | União | IBS: Estados/DF/Municípios (compartilhada); CBS: União |
Finalidade | Extrafiscal (desestímulo) | Fiscal (arrecadação) |
Incidência | Monofásica (uma única vez) | Plurifásica (não cumulativa) |
Instituição | Lei complementar | Lei complementar |
Alíquotas | Lei ordinária (específicas ou ad valorem) | Lei ordinária |
A pegadinha que a banca poderia explorar seria inverter a competência (atribuindo o IS a Estados ou Municípios) ou trocar a exigência de lei complementar por lei ordinária. Nesta questão, porém, a afirmativa está fiel ao texto constitucional, razão pela qual é CERTA.
A banca adora trocar o ente competente ou o veículo normativo. Aqui, a afirmativa está correta, mas fique atento: o IS é da União e exige lei complementar para sua instituição. Se a questão disser "compete aos Estados" ou "por lei ordinária", estará errada.
✅ CERTO.
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