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Questão de Direito Tributário — Imposto sobre Bens e Serviços - IBS (CF/1988, EC 132) — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioImposto sobre Bens e Serviços - IBS (CF/1988, EC 132)
Código
ce390895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANSA
Ano
2026
Cargo
Prof NS ( )

Em relação ao IBS, à CBS e ao imposto seletivo, tributos incluídos por meio da Reforma Tributária do Consumo, julgue o seguinte item.

 

A devolução personalizada da CBS e do IBS, conhecida como cashback, contempla operações que envolvem produtos fumígenos e bebidas alcóolicas relativas aos grupos familiares, desde que cumpram os requisitos previstos na legislação.

  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cashback do IBS e da CBS: exclusão dos bens sujeitos ao Imposto Seletivo

Gabarito: ERRADO. A devolução personalizada (cashback) do IBS e da CBS não contempla operações com produtos fumígenos e bebidas alcoólicas, pois a legislação ressalva expressamente os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo do cálculo do tributo a ser devolvido (LC 214/2025, art. 117, § 2º, I). O item inverte a regra ao afirmar que tais produtos seriam contemplados.

A devolução personalizada, conhecida como cashback, é um dos mecanismos centrais da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023) para reduzir as desigualdades de renda e combater a regressividade da tributação sobre o consumo. A lógica é simples: em vez de reduzir alíquotas para todos (o que beneficia também os mais ricos), o Estado devolve parte do tributo pago apenas às famílias de baixa renda, focalizando o benefício em quem mais precisa. O consumidor paga o tributo embutido no preço e, posteriormente, recebe de volta um percentual — daí o nome "cashback" (dinheiro de volta).

A base constitucional está no art. 156-A, § 5º, VIII, da CF/88, que remete à lei complementar a definição das "hipóteses de devolução do imposto a pessoas físicas, inclusive os limites e os beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda". No plano legal, a LC 214/2025 (que institui o IBS e a CBS) regulamentou o cashback nos arts. 111 a 118, estabelecendo quem são os beneficiários (famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo, residentes no país e com CPF regular) e como o valor é calculado.

O ponto decisivo para esta questão está no cálculo do tributo a ser devolvido. A lei determina que, para as pessoas físicas, será considerado o consumo total de bens e serviços pelas famílias destinatárias — mas com uma ressalva expressa: ficam de fora os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo. Vejamos o dispositivo:

Art. 117, §2LC-214-2025

Art. 117, § 2º — "Para determinação do tributo a ser devolvido às pessoas físicas, nos termos do caput e do § 1º deste artigo, serão considerados:

I - o consumo total de bens e serviços pelas famílias destinatárias, ressalvados os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, de que trata o Livro II desta Lei Complementar"

O Imposto Seletivo (IS), por sua vez, incide justamente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — exatamente a categoria em que se enquadram os produtos fumígenos (cigarros, charutos etc.) e as bebidas alcoólicas. Ou seja: a própria lei que cria o cashback exclui esses produtos do cálculo da devolução, pois seria contraditório o Estado devolver tributo sobre bens que ele deliberadamente onera por razões extrafiscais (desestímulo ao consumo).

A lógica é de coerência de política pública: o Imposto Seletivo tem função regulatória (extrafiscal), buscando desencorajar o consumo de produtos nocivos. Se o cashback devolvesse o IBS e a CBS incidentes sobre esses produtos, o benefício social seria neutralizado — o Estado estaria, ao mesmo tempo, penalizando e compensando o consumo de cigarros e bebidas. Por isso a ressalva legal é expressa e inequívoca.

A pegadinha da banca está exatamente aqui: o candidato que conhece o cashback apenas pela ideia geral ("devolução para famílias de baixa renda") pode não se atentar para a exclusão expressa dos bens sujeitos ao Imposto Seletivo. O item afirma que o cashback "contempla operações que envolvem produtos fumígenos e bebidas alcoólicas" — o que é o oposto do que a lei determina. Guarde esta fronteira: cashback abrange o consumo geral das famílias de baixa renda, EXCETO bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo — é nela que esta questão se decide.

Critério

Cashback (regra geral)

Cashback (exceção legal)

Base legal

LC 214/2025, arts. 111 a 118

LC 214/2025, art. 117, § 2º, I

Beneficiários

Famílias de baixa renda (CadÚnico, renda per capita ≤ ½ salário-mínimo)

Mesmos beneficiários, mas sem direito à devolução

Bens/serviços abrangidos

Consumo geral de bens e serviços

Excluídos os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo (ex.: produtos fumígenos, bebidas alcoólicas)

Finalidade

Reduzir desigualdades de renda e combater regressividade

Evitar contradição com a função extrafiscal do Imposto Seletivo (desestímulo a produtos nocivos)

Cashback (LC 214/2025)
  • 1Beneficiários
    • Famílias de baixa renda (CadÚnico)
    • Renda per capita até ½ salário mínimo
  • 2Cálculo da devolução
    • Consumo total das famílias
    • Exclui bens do Imposto Seletivo
      • Produtos fumígenos
      • Bebidas alcoólicas
  • 3Percentuais
    • 100% CBS + 20% IBS (energia, água, gás, telecom)
    • 20% CBS + 20% IBS (demais casos)
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Item — ❌ ERRADO

O item está errado porque inverte a regra legal. A LC 214/2025, ao definir o cálculo do tributo a ser devolvido às pessoas físicas, exclui expressamente os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo — categoria que abrange produtos fumígenos e bebidas alcoólicas, por serem prejudiciais à saúde. O cashback, portanto, não contempla essas operações; ao contrário, elas ficam de fora do benefício justamente por serem alvo do imposto de caráter extrafiscal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral do cashback (devolução para famílias de baixa renda) e a exceção expressa dos bens sujeitos ao Imposto Seletivo. O candidato que memoriza apenas o conceito geral — "devolução personalizada para reduzir desigualdades" — tende a aceitar o item como correto, sem perceber que a lei ressalva justamente os produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Na prova, ao ver "cashback", lembre-se automaticamente: excluem-se os bens do Imposto Seletivo — é a exceção que a banca adora cobrar.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte o mapa mental do cashback: (1) beneficiários = famílias de baixa renda no CadÚnico; (2) cálculo = consumo total das famílias; (3) exceção = bens sujeitos ao Imposto Seletivo (fumígenos, bebidas alcoólicas); (4) percentuais = 100% CBS e 20% IBS para energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado, telecomunicações e botijão de até 13kg; 20% para ambos nos demais casos. A exceção do item 3 é o ponto que a banca mais explora — grave-a como regra de ouro.

Gabarito: ERRADO.

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